terça-feira, junho 24, 2008

FILOSOFIA, POR QUÊ?


Por Carlos Augusto Sultanum Cordeiro


Em recente leitura da obra “A Revolta de Gaia” de James Lovelock, cuja leitura recomendo, pude me deparar com um quadro preocupante. Durante milênios, a humanidade vem explorando a Terra sem ligar para o custo. Agora, com o aquecimento do planeta e a drástica mudança dos padrões climáticos, a Terra está começando a reagir. A maioria das pessoas pensantes percebe que as mudanças em nosso ambiente estão ocorrendo como resultado da atividade humana. Um quadro devastador, que se agrava pela postura nada participativa de alguns países que têm dado costas aos mais recentes tratados internacionais, assinados com o objetivo de reduzir a emissão de gases poluentes e encaminhar soluções para os problemas existentes. Nas questões econômicas, estamos atrelados às metas e objetivos que são “ditatorialmente” quantitativos, delimitados pelas políticas de cada país, numa lógica da busca desenfreada pelo “crescimento” de cada um dos PIBs.

Analisando o processo citado por Lovelock e o percebendo como um momento crítico, me sinto envolto ao quadro de dor citado e concluo ser imprescindível observar atento e produzir indagações que possam atingir a dimensão do nosso projeto de “ser”, se ele está refletido nas políticas traçadas pelos vários governos e em nossa vontade de destino. Talvez seja preciso rever os nossos objetivos, adequando-os aos verdadeiros valores existenciais do “ser”. Talvez seja vital mudar a nossa forma de pensar e de produzir valores e, principalmente e mais urgente, mudar radicalmente a nossa forma de educar as futuras gerações.

Sem desmerecer a Ciência e seus avanços inquestionáveis, mas será que conseguiremos nos afastando da Filosofia?

Ao Filósofo não basta a simples admiração, é preciso viver, ver e ouvir, refletindo e suspeitando, com o intuito de ir além do que todos rotineiramente vêm. Compete a ele mostrar que o mundo, como existe, representa uma das formas possíveis, mas que pode haver muitas outras.

Penso que devamos indagar por uma alternativa diferente de mundo, introduzindo e ampliando o que possa existir do pensamento filosófico em nossas relações pessoais, sociais, em nossas escolas, em nossas empresas, em nossas instituições, em nosso cotidiano, fazendo-nos clamar e abstrair até o que fôr necessário para que possamos sonhar um mundo melhor, com menos foco nas ciências e mais ênfase no“SER”humano.

Não seria o caso de fazer da adversidade o ambiente mais propício, vislumbrando um campo vasto de oportunidades para o exercício da Filosofia?

quinta-feira, junho 19, 2008

"AS BALEIAS VALEM MUITO MAIS VIVAS QUE MORTAS"

Cumbre proteccionista en Chile

"Las ballenas valen mucho más vivas que muertas"

http://www.lanacion.com.ar/cienciasalud/nota.asp?nota_id=1022769


Lo sostuvo ayer una directora del IFAW




A pocos días del inicio en Chile de los debates entre representantes de 80 países para mantener -o levantar, según el bloque liderado por Japón- la moratoria contra la cacería de ballenas, dos representantes del Fondo Internacional para el Bienestar de los Animales y su Hábitat (IFAW, por sus siglas en inglés) adelantaron que los países latinoamericanos defenderán la propuesta de la Argentina y Brasil de crear una nueva zona de protección en el Atlántico Sur.

"Las ballenas valen mucho más vivas que muertas -sostuvo contundente la licenciada Beatriz Bugeda, directora del IFAW para América latina y el Caribe-. A diferencia de la cacería con fines científicos, una excusa de los países balleneros para comercializar la carne de ballena, el avistaje de cetáceos es una forma de uso no letal de estas especies y una industria con gran potencial en nuestra región."

Junto con el embajador Alberto Székely, consultor jurídico internacional y asesor del IFAW, Bugeda participó ayer pasadas las 11 (hora argentina) de una teleconferencia con periodistas de la región. "La importancia de la creación de un santuario en el Atlántico Sur permitiría proteger de la cacería indiscriminada especies clave para el avistaje en la región, como son las ballenas jorobada y franca", agregó.

La propuesta que la Argentina y Brasil intentarán hacer aprobar en esta 60 Reunión de la Comisión Ballenera Internacional (CBI), que este año se realiza por segunda vez en un país de América latina desde su creación en 1946, necesita el 75% de los votos de los 80 representantes.

Desde ya, adelantaron, la iniciativa cuenta con los 12 votos de los países miembros del Grupo Buenos Aires, el bloque latinoamericano. "Pero esperamos obtener un respaldo mayor este año y poder lograr la aprobación; sería un mensaje contundente al resto de los países", dijo Bugeda.

El santuario establece una zona de preservación en el Atlántico Sur que va desde la línea del ecuador hasta los 40º de latitud sur, límite con el llamado Santuario Ballenero Austral (o del Océano Sur), creado en 1994. Si se aprueba, la nueva zona protegerá la alimentación, la reproducción, el amamantamiento y la migración de diez de las catorce especies de ballenas en el mundo: azul, jorobada, fin, bryde, sei, franca y franca pigmea, cachalote, minke y minke pigmea.

Justamente, un informe que presentará el comité científico de la CBI sobre el estado de las poblaciones de grandes cetáceos indica que las ballenas minke disminuyeron un 60% por la sobreexplotación. Dentro de los países que integran la CBI, tres son cazadores: Japón, Noruega e Islandia, según explicó Székely.

Además del santuario austral, que incluye las aguas que rodean la Antártida, desde 1979 existe también el del océano Indico. En la reunión en Chile, donde ya están funcionando las comisiones de trabajo, se espera que el país anfitrión declare zona protegida sus aguas jurisdiccionales. "Es una reunión de importancia histórica para la CBI, que ha estado sometida a una fuerte presión de Japón para desbaratar la moratoria que prohíbe la caza de ballenas, lo que desde 1986 permite que sus poblaciones se recuperen de décadas de cacería brutal", enfatizó el embajador.

Por Fabiola Czubaj
De la Redacción de LA NACION

Fonte: Jornal LA NACIÓN, Buenos Aires, Argentina, edição de 19.jun.2008
(http://www.lanacion.com.ar/cienciasalud/nota.asp?nota_id=1022769)

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS (UNESCO)

Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Unesco)

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

(Fonte: http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml)

MATANÇA DE BALEIAS, ILHAS FAEROES, DINAMARCA 3

Colaboração: João Batista Carvalho Neto

Trata-se de uma festa anual, onde os rapazes participam activamente
para manifestar a sua passagem à idade adulta. E estão na União Europeia!


 

 

 

 
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MATANÇA DE BALEIAS, ILHAS FAEROES, DINAMARCA 2

 

 

 
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MATANÇA DE BALEIAS, ILHAS FAEROES, DINAMARCA 1

 

 

 
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segunda-feira, junho 16, 2008

CURIOSIDADES SOBRE PÁSSAROS



16/06/2008 - 08h59

Passarinhos aprendem a cantar ouvindo CDs

da BBC

Filhotes de passarinhos órfãos mantidos em cativeiro no Reino Unido estão sendo incentivados a cantar ouvindo gravações de cantos de pássaros de suas espécies.

BBC

Filhotes de passarinhos órfãos mantidos em cativeiro estão aprendendo a cantar no Reino Unido com o auxílio de CDs
O esquema foi adotado pela ONG britânica de proteção aos animais Royal Society for the Protection of Animals (RSPCA), depois que um estudo científico patrocinado pela própria instituição indicou que os passarinhos podem ser beneficiar da audição para aprender a cantar antes de serem devolvidos ao seu habitat natural.

A ONG ressalta que a habilidade de cantar é importante para a sobrevivência dos animais na natureza, já que o canto os ajuda a "formar o modo de defender o seu território, além de ajudar a encontrar uma parceira".

"Algumas fêmeas escolhem seus parceiros pelo canto", disse Tim Thomas, especialista da ONG.

Segundo o estudo, os passarinhos aprendem a cantar com seus pais, e por isso, os animais mantidos em cativeiro não sabem cantar da forma apropriada.

Com base nessas observações, os funcionários da RSPCA estão colocando gravações dos cantos aos filhotes mantidos nos centros da ONG duas vezes por dia.

Canto

O estudo analisou 158 pesquisas sobre o canto dos pássaros e concluiu, entre outros fatores, que as espécies podem aprender a cantar ao ouvir a uma gravação do seu canto.

"A pesquisa concluiu que a audição das gravações não é tão eficiente quanto ser ensinado pelos pais, mas também não prejudica os animais", diz a ONG.

A pesquisa aponta ainda que o canto precisa ser aprendido, apesar de os pássaros nascerem com a habilidade de cantar.

Os pesquisadores da RSPCA irão avaliar o sucesso do esquema no final deste ano. A intenção da ONG é acompanhar a adaptação dos melros ao habitat para avaliar se a audição dos CDs está auxiliando o processo de readaptação à natureza.

Todos os anos, os centros da RSPCA recebem cerca de 4.500 mil filhotes de passarinhos entre os meses de abril a agosto. A maioria dos animais passa aproximadamente 50 dias sob os cuidados dos funcionários da ONG.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u412727.shtml (Folha on line, 16.JUN.2008)

segunda-feira, junho 09, 2008

AVE SIMBOLO DE ISRAEL

 


Poupa.
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Animais
Quinta, 29 de maio de 2008, 11h53 Atualizada às 14h19
Ave poupa é escolhida animal-símbolo de Israel

A ave chamada poupa foi escolhida nesta quinta-feira o animal-símbolo de Israel. Chamado duchifat em hebraico, o pássaro está listado no Antigo Testamento como "sujo" e indigno como alimento para os judeus. O presidente Shimon Peres declarou o pássaro como vencedor de uma competição que coincide com o aniversário de 60 anos de Israel.
A poupa, Upupa epops, é uma ave de plumagem avermelhada, marcada de perto e branco, com um tufo de penas na cabeça. Ela pertence à familia dos upupídeos.

Redação Terra

Fonte: www.terra.com.br

sexta-feira, junho 06, 2008

DOMINADORES E DOMINADOS


fonte: YouTube.

"A oposição dominador-dominado repercute em todas as esferas, onde se repete a contradição dos que são em referência aos que não são, dos que têm sobre os que não têm. O vencido defini-se por suas privações, que proclama como a superioridade do senhor. A filosofia, entre muitas atividades e objetos, aparece como alegoria do poder do vencedor."

Eboussi Boulagra, filósofo africano.

segunda-feira, junho 02, 2008

DECLARAÇÃO SOBRE O AMBIENTE HUMANO (ESTOCOLMO, 1972)


(Declaração firmada por ocasião da Conferência das Nações Unidas, Estocolmo, Suécia, 5 a 15 de junho de 1972)

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 15 de junho de 1972 e atenta à necessidade de estabelecimento de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o ambiente humano, Proclama que :

1. O homem é, a um tempo, resultado e artífice do meio que o circunda, o qual lhe dá o sustento material e o brinda com a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral,social e espiritualmente. Na longa e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa na qual, em virtude de uma rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, por inúmeras maneiras e numa escala sem precedentes, tudo quanto o rodeia. Os dois aspectos do meio humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para que ele goze de todos os direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida.

2. A proteção e melhoria do meio humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro; é um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.

3. O homem deve fazer uma constante recapitulação de sua experiência e continuar a descobrir,a inventar,a criar e a progredir. Hoje em dia, a capacidade do homem em transformar o que o circunda, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer a sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, esse mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio. Ao nosso redor vemos multiplicarem-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da Terra: níveis perigosos de contaminação da água, do ar, do solo e dos seres vivos;grandes transtornos no equilíbrio ecológico da biosfera;destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.

4. Nos países em desenvolvimento a maioria dos problemas ambientais é motivada pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas continuam vivendo em um ní vel muito abaixo do mínimo necessário para uma existência humana decorosa, por se acharem privados de alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde e higiene adequados. Por esse motivo os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços em direção do próprio desenvolvimento, tendo sempre presente as suas prioridades e a necessidade de salvaguardar o meio. Com o mesmo fim, os paí ses industrializados devem esforçar se para reduzir a distância que os separa daqueles. Nos países industrializados os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico.

5. O crescimento natural da população coloca continuamente problemas relativos à preservação do meio; porém, com a adoção de normas e medidas apropriadas, esses problemas podem ser resolvidos. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são o que há de mais valioso. Eles promovem o progresso social, criam riquezas, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu duro trabalho, transformam continuadamente o meio humano. Com o progresso social, o avanço da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem para melhorar o meio aumenta a cada dia que passa.

6. Chegou-se a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo atentando com maior solicitude para as conseqüências que eles possam trazer para o meio. Por ignorância ou indiferença podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio terráqueo, do qual dependem a nossa vida e o nosso bem-estar. Pelo contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente podemos conseguir para nós e para nossa posteridade melhores condições de vida em um meio mais consentâneo com as necessidades do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio e de criar uma vida satisfatória são grandes. O que se necessita é, a um tempo, entusiasmo e serenidade de ânimo; trabalho árduo, mas sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, o homem deve aplicar seus conhecimentos para forjar, em harmonia com ela, um meio melhor. A defesa e a melhoria do meio humano para as gerações presentes e futuras converteram-se em um objetivo imperioso para a humanidade e deverão ser perseguidas ao mesmo tempo em que o são as metas fundamentais já estabelecidas da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo e em conformidade com ambas.

7. Para chegar a essa meta será mister que cidadãos e comunidade, empresas e instituições em todos os planos, aceitem as responsabilidades que lhes incumbem, e que todos participem eqüitativamente do labor comum. Homens de toda a condição e organizações de í ndoles diversas plasmarão, com aportes de seus próprios valores e a soma de sua atividade, o meio ambiente do futuro. Competirá às administrações locais e nacionais, dentro de suas respectivas jurisdições, a maior parte da responsabilidade no que se refere à promulgação de normas e à aplicação de medidas de âmbito geral sobre o meio. Também será necessária a cooperação internacional, com vistas a mobilizar recursos que ajudem os paí ses em desenvolvimento a cumprir a parcela que lhes cabe dentro de sua alçada. E há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio que, por seu alcance regional ou mundial, ou ainda, por repercutirem em âmbito internacional comum, requeiram uma ampla colaboração entre as nações e adoção de medidas pelas organizações internacionais em proveito de todos. A Conferência apela aos governos e aos povos que reunam seus esforços para preservar e melhorar o meio humano em benefí cio do homem de sua posteridade.

Princípios

PRINCÍPIO 1 : O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequada em um meio cuja qualidade lhe permite
levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar esse meio para as gerações presente e futura. A este respeito as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira continuam condenadas e devem ser eliminadas.

PRINCÍPIO 2 : Os recursos naturais da Terra, inclusos o ar, a água, o solo, a flora e a fauna, especialmente as amostras representativas dos ecossistemas naturais,
devem ser preservados em benefí cio das gerações presente e futura, mediante uma cuidadosa planificação ou regulamentação, segundo seja mais conveniente.

PRINCÍPIO 3 : Deve ser mantida e, sempre que possível, restaurada e melhorada, a capacidade da Terra para produzir recursos vitais renováveis.

PRINCÍPIO 4 : O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar ponderadamente o patrimônio representado pela flora e pela fauna silvestres, bem como pelo seu habitat, que se encontram atualmente em grave perigo, em virtude da conjugação de diversos fatores. Conseqüentemente, ao se planejar o desenvolvimento econômico, deve atribuir-se uma importância específica à conservação da natureza, aí
incluí das a flora e a fauna silvestres.

PRINCÍPIO 5 : Os recursos não renováveis da Terra devem ser empregados de maneira a se evitar o perigo de seu esgotamento e a assegurar a toda a humanidade a participação nos benefícios de tal emprego.

PRINCÍPIO 6 : Deve pôr-se fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais, e ainda, à liberação de calor em quantidades ou concentrações tais que o meio não tenha condições para neutralizá-lo, de modo a que não sejam causados danos graves ou irreparáveis aos ecossistemas. Deve ser apoiada a justa luta dos povos de todos os países contra a contaminação.

PRINCÍPIO 7 : Os Estados deverão tomar todas as medidas possí veis para impedir a contaminação dos mares por substâncias que possam pôr em perigo a saúde do homem, causar danos aos seres vivos e à vida marinha, limitar as possibilidades de lazer ou obstar outras utilizações legítimas do mar.

PRINCÍPIO 8 : O desenvolvimento econômico ou social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar na Terra condições adequadas para melhorar a qualidade de vida.

PRINCÍPIO 9 : As deficiências do meio originadas pelas condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas; a melhor maneira de superá-los é o desenvolvimento acelerado pela transferência de volume considerável de assistência financeira e tecnológica que complemente os esforços internos dos países em desenvolvimento, bem como qualquer outra ajuda que oportunamente possa se fazer necessária.

PRINCÍPIO 10 : Para os países em desenvolvimento a estabilidade dos preços e a obtenção de adequada receita dos produtos básicos e de matérias-primas são elementos essenciais para a organização do meio, uma vez que deve levar-se em conta tanto os fatores econômicos, como os processos ecológicos.

PRINCÍPIO 11 : As políticas ambientais de todos os Estados deveriam orientar-se para o aumento do potencial de crescimento dos paí ses em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial, nem obstaculizar a consecução de melhores condições de vida para todos, e os Estados e organizações internacionais deveriam tomar todas as providências competentes com vistas a chegar a um acordo, a fim de enfrentar as conseqüências econômicas que pudessem advir, tanto no plano nacional, quanto no internacional, da aplicação de medidas ambientais.

PRINCÍPIO 12 : Dever-se-íam destinar recursos à conservação e melhoria do meio, levando em conta as circunstâncias e necessidades especiais dos países em desenvolvimento e o montante de gastos que a inclusão de medidas de conservação do meio possa-lhes acarretar em seus planos de desenvolvimento, bem com a necessidade de lhes prestar, quando o salientem, maior assistência técnica e financeira de caráter internacional voltada para esse fim.

PRINCÍPIO 13 : A fim de lograr uma administração mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planificação do seu desenvolvimento, a fim de assegurar-se a compatibilidade desse processo com a necessidade de proteger e melhorar o meio humano em benefício de sua população.

PRINCÍPIO 14 : O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio.

PRINCÍPIO 15 : Deve-se aplicar o planejamento tanto na ocupação do solo para fins agrícolas, como na urbanização, com vistas a evitar efeitos prejudiciais sobre o meio e a obter o máximo benefício social, econômico e ambiental para todos. A este respeito devem ser abandonados os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

PRINCÍPIO 16 : Nas regiões onde existe o risco de as altas taxas de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas da população prejudicarem o meio ou o desenvolvimento, ou onde a baixa densidade populacional possa impedir a melhora do meio e obstaculizar o desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que mantivessem o respeito pelos direitos humanos fundamentais e, ao mesmo tempo, contassem com a aprovação dos governos interessados.

PRINCÍPIO 17 : Deve ser confiada às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar e controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados, com a finalidade de melhorar a qualidade do meio.

PRINCÍPIO 18 : Como parte da contribuição que é lí cito esperar da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento econômico e social, devem elas ser utilizadas para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio, para a solução dos problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

PRINCÍPIO 19 : É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, dirigido, seja às gerações jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida atenção aos setores menos privilegiados da população, a fim de favorecer a formação de uma opinião pública bem informada e uma conduta dosindivíduos, das empresas e das coletividades, inspiradas no sentido no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua dimensão humana.

PRINCÍPIO 20 : Devem ser fomentados em todos os países, especialmente nos em desenvolvimento, a pesquisa e o progresso científico referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais quanto multinacionais. A esse respeito, o livre intercâmbio de informações e experiências científicas atualizadas deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais; a tecnologia ambiental deve ser colocada a serviços dos países em desenvolvimento, em condições tais que favoreçam sua ampla difusão e sem representar, por outro lado, uma carga econômica excessiva para esses países.

PRINCÍPIO 21 : Consoante a Carta das Nações Unidas e os princípios do Direito Internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar os seus recursos de acordo com a sua política ambiental e têm a obrigação de se assegurarem de que as atividades levadas a cabo dentro de suas jurisdições ou sob o seu controle não prejudiquem o meio de outros Estados ou o de zonas situadas fora das jurisdições nacionais.

PRINCÍPIO 22 : Os Estados devem cooperar para o contínuo desenvolvimento do Direito Internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas de contaminação e de outros danos ambientais por atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob controle de tais Estados, bem como zonas situadas fora de suas jurisdições.

PRINCÍPIO 23 : Sem prejuízo dos princípios gerais que possam ser acordados pela comunidade internacional, bem como dos critérios e níveis mínimos aserem definidos em nível nacional, será sempre indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país e discutir a aplicabilidadede certas normas que possam ser válidas para os países mais avançados,porém inadequadas ou de alto custo social para os países em desenvolvimento.

PRINCÍPIO 24 : Todos os países, grandes ou pequenos, devem empenhar-se com espírito de cooperação e em pé de igualdade na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio. É indispensável cooperar mediante acordos multilaterais e bilaterais e por outros meios apropriados, a fim de evitar, eliminar ou reduzir, e controlar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera possam acarretar para o meio, levando na devida conta a soberania e os interesses de todos os Estados.

PRINCÍPIO 25 : Os Estados deverão estar assegurados de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e melhoria do meio.

PRINCÍPIO 26 : Deve-se livrar o homem e o meio humano dos efeitos de armas nucleares e dos demais meios de destruição maciça. Os Estados devem procurar chegar rapidamente a um acordo, nos organismos internacionais competentes, sobre a eliminação e completa destruição das mesmas armas.

domingo, junho 01, 2008

GRANDES FELINOS 5


Fonte: YouTube.

GRANDES FELINOS 4


Fonte: YouTube.

GRANDES FELINOS 3


Fonte: YouTube.

GRANDES FELINOS 2


Fonte: YouTube.

GRANDES FELINOS 1


Fonte: YouTube.

MATANÇA DE FOCAS BEBÊS (CENAS FORTES)


Fonte: YouTube.

É hora de dar um basta em tudo isso. Chega de matar animais, de destruir a natureza, para obter lucro.

MATÉRIA-PRIMA PARA UM CASACO DE PELE (CENAS FORTES)


Fonte: YouTube.
"Esse vídeo, gravado na Ásia, contém imagens muito fortes, trata-se da crueldade e sofrimento pelos quais os animais passam para que se possa fabricar casacos de pele. Para alguém usar um casaco de pele, às vezes é necessário a morte cruel de 27 a 30 animais.
Conteúdo tirado do site www.casacodepele.cjb.net." (Texto retirado e adaptado do YouTube).

Diga não ao uso de roupas fabricadas a partir da pele dos animais!

NÃO USE PELES DE ANIMAIS


Fonte: YouTube.