sexta-feira, janeiro 26, 2007

LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999 (dispõe sobre a Educação Ambiental e a Política Nacional de Educação Ambiental).

LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:

I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Seção I
Disposições Gerais

Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.

Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.

Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

I - capacitação de recursos humanos;
II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III - produção e divulgação de material educativo;
IV - acompanhamento e avaliação.

§ 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

§ 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;
III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;
IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;
V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

§ 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:


I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;
II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;
III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;
IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;
V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;
VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal

Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I - educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.

Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica.
§ 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.

Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.

Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal

Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:

I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII - o ecoturismo.

CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 14. A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.

Art. 17. A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:

I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental;
II - prioridade dos órgãos integrantes do Sisnama e do Sistema Nacional de Educação;
III - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto.
Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões do País.

Art. 18. (VETADO)

Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Educação.

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Sarney Filho


Publicado no Diário Oficial da União, de 28/4/1999.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm

CRONOLOGIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL

 


Valeria Viana Labrea é educadora.

CRONOLOGIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL


- SÉCULO XIX -

1808 Criação do Jardim Botânico no Rio de Janeiro.

1850 Lei 601 de Dom Pedro II proibindo a exploração florestal nas terras descobertas. A lei foi ignorada, continuando o desmatamento para implantação da monocultura de café.

1876 André Rebouças sugere a criação de parques nacionais na Ilha de Bananal e em Sete Quedas.

1891 Decreto 8.843 cria reserva florestal em Acre, que não foi implantada ainda.

1896 Foi criado o primeiro parque estadual em São Paulo,o Parque da Cidade.

- SÉCULO XX -

1920 O pau-brasil é considerado extinto.

1932 Realiza-se no Museu Nacional a primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza.

1934 Decreto 23.793 que transforma em Lei o Anteprojeto de Código Forestal.

1937 Cria-se o Parque Nacional de Itatiaia.

1939 Cria-se o Parque Nacional do Iguaçu.


- anos 60 -

1961 Jânio Quadros, declara o pau brasil como árvore símbolo nacional, e o ipê como a flor símbolo nacional

- anos 70 -

1971 Cria-se em Rio Grande do Sul a associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural-AGAPAN.

1972 A Delegação Brasileira na Conferência de Estocolmo declara que o Pais está “aberto à poluição porque o que se precisa é dólares, desenvolvimento e empregos” . Além disso, contraditoriamente, o Brasil lidera os países do Terceiro Mundo para não aceitar a Teoria do Crescimento Zero proposta pelo Clube de Roma.

1972 A Universidade Federal de Pernambuco inicia uma campanha de reintrodução do pau-brasil, considerado extinto em 1920.

1973 Cria-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente, SEMA, no âmbito do Ministério do Interior,que entre outras atividades, começa a fazer Educação Ambiental.

1976 A SEMA, a Fundação Educacional do Distrito Federal e a Universidade de Brasília realizam o primeiro curso de Extensão em Ecologia para professores do Primeiro Grau.

1977 Implantação do Projeto de Educação Ambiental em Ceilândia, DF(1977 - 81).

1977 SEMA constitui um grupo de trabalho para elaboração de um documento de Educação Ambiental para definir seu papel no contexto brasileiro.

1977 Seminários Encontros e debates preparatórios à Conferência de Tbilisi são realizados pela FEEMA-RJ.

1977 A disciplina Ciências Ambientais passa a ser obrigatória nos cursos de Engenharia.

1978 A Secretaria de Educação de Rio Grande do Sul desenvolve o Projeto Natureza (1978 - 85).

1978 Criação de cursos voltados para as questões ambientais em várias universidades brasileiras.

1978 Nos cursos de Engenharia Sanitária inserem-se as disciplinas de Saneamento Básico e Saneamento Ambiental.

1979 O MEC e a CETESB/ SP publicam o documento “Ecologia uma Proposta para o Ensino de 1o e 2o Graus.


- anos 80 -

1981 Lei Nr. 6.938 do 31 de Agosto, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Presidente Figueiredo).

1984 Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), apresenta uma resolução estabelecendo diretrizes para a Educação Ambiental.
1986 A SEMA junto com a Universidade Nacional de Brasília, organiza o primeiro Curso de Especialização em Educação Ambiental (1986 a 1988).

1986 I Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente.

1986 Seminário Internacional de Desenvolvimento Sustentado e Conservação de Regiões Estuarino – Lacunares (Manguezais), em São Paulo.

1987 O MEC aprova o Parecer 226/87 do conselheiro Arnaldo Niskier,versando sobre a necessidade de inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares de 1o e 2o Graus.

1987 Paulo Nogueira Neto representa ao Brasil na Comissão Brundtland.

1987 II Seminário Universidade e Meio Ambiente, Belém, Pará.

1988 A Constituição Brasileira, de 1988, em Art. 225, no Capítulo VI - Do Meio Ambiente, Inciso VI, destaca a necessidade de ‘’promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente’’. Para cumprimento dos preceitos constitucionais, leis federais, decretos, constituições estaduais, e leis municipais determinam a obrigatoriedade da Educação Ambiental.

1988 Fundação Getúlio Vargas traduz e publica o Relatório Brundtland sob o título de "Nosso Futuro Comum".

1988 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente de SP e a CETESB , publicam a edição piloto do livro “Educação Ambiental”, um guia para professores de 1o e 2o Graus.

1989 Criação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), pela fusão da SEMA, SUDEPE, SUDEHVEA e IBDF. Nele funciona a Divisão de Educação Ambiental.

1989 Programa de Educação Ambiental em Universidade Aberta da Fundação Demócrito Rocha,por meio de encartes nos jornais de Recife e Fortaleza.

1989 Primeiro Encontro Nacional sobre Educação Ambiental no Ensino Formal . IBAMA/ UFRPE. Recife, PE.

1989 Cria-se o Fundo Nacional de Meio Ambiente FNMA no Ministério do Meio Ambiente MMA.

1989 III Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente. Cuiabá,MT.


- anos 90 -

1990 I Curso Latino-Americano de Especialização em Educação Ambiental . PNUMA/IBAMA/CNPq/CAPES/UFMT. Cuiabá, MT (1990 a 1994).

1990 IV Seminário Nacional sobre Universidade e Meio Ambiente, Florianópolis, SC.

1991 MEC resolve que todos os currículos nos diversos níveis de ensino deverão contemplar conteúdos de Educação Ambiental (Portaria 678, de 14/05/91).

1991 Projeto de Informações sobre Educação Ambiental , IBAMA/ MEC.

1991 Grupo de Trabalho para Educação Ambiental coordenado pelo MEC, preparatório para a Conferência do Rio 92.

1991 Encontro Nacional de Políticas e Metodologias para Educação Ambiental . MEC/ IBAMA/Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República/ UNESCO/ Embaixada do Canadá.

1992 Criação dos Núcleos Estaduais de Educação Ambiental do IBAMA, os NEA’s.

1992 Participação das ONG’s do Brasil no Fórum de ONG’s e na redação do Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis. Destaca-se o papel da Educação Ambiental na construção da Cidadania Ambiental.

1992 O MEC promove no CIAC do Rio das Pedras, em Jacarepaguá, Rio de Janeiro, o Workshop sobre Educação Ambiental cujo resultado encontra-se na Carta Brasileira de Educação Ambiental, destacando a necessidade de capacitação de recursos humanos para EA.

1993 Elaboração de uma Proposta Interdisciplinar de Educação Ambiental para Amazônia pelo IBAMA, Universidades e SEDUC’s da região, publicação de um Documento Metodológico e um de caráter temático com 10 temas ambientais da região(1992 a 1994).

1993 Criação dos Centros de Educação Ambiental do MEC, com a finalidade de elaborar e difundir metodologias em Educação Ambiental.

1994 Aprovação do Programa Nacional de Educação Ambiental , PRONEA, com a participação do MMA/IBAMA/MEC/MCT/MINC.

1994 Publicação da Agenda 21 feita por crianças e jovens em português. UNICEF.

1994 3º Fórum de Educação Ambiental.

1995 Todos os Projetos Ambientais e de desenvolvimento sustentável devem incluir como componente atividades de Educação Ambiental .

1996 Criação da Câmara Técnica de Educação Ambiental do CONAMA.

1996 Novos Parâmetros Curriculares do MEC, nos quais incluem a Educação Ambiental como tema transversal do currículo.

1996 Cursos de Capacitação em Educação Ambiental para os técnicos das SEDUC’s e DEMEC’s nos Estados, para orientar a implantação dos Parâmetros Curriculares. Convênio UNESCO/MEC.

1996 Criação da Comissão Interministerial de EA no MMA.

1997 Criação da Comissão de Educação Ambiental do MMA.

1997 I Conferência Nacional de Educação Ambiental - I CNEA, em Brasília, DF.

1997 Cursos de Educação Ambiental organizados pela Coordenação de Educação Ambiental do MEC, para as escolas técnicas e segunda etapa de capacitação das SEDUC’s e DEMEC’s dentro do Convênio UNESCO/MEC.

1997 IV Fórum de Educação Ambiental e I Encontro da Rede de Educadores Ambientais, em Vitória, ES.

1997 I Teleconferência Nacional de Educação Ambiental no MEC, em Brasília,DF.

1998 Publicação dos materiais surgidos da I CNEA.

1999 Criação da Diretoria de Educação Ambiental do MMA, junto ao Gabinete do Ministro.

1999 Aprovada a Lei 9.795/99 que institui a Política Nacional de EA.

1999 Programa Nacional de Educação Ambiental (PNEA).

1999 Criação dos Movimento dos Protetores da Vida e da Carta de Princípios, em Brasília, DF.

1999 A Coordenação de EA-COEA do MEC passa a formar parte da Secretaria de Ensino Fundamental.


- anos 2000 -

2000 Seminário de Educação Ambiental organizado pela COEA/MEC, em Brasília,DF.

2000 Curso Básico de Educação Ambiental a Distância DEA/MMA/UFSC/LED/LEA.

2002 Lançado o Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis (SIBEA).

2002 Publicado o Decreto Nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que Regulamenta a Lei que institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

2004 Em setembro, é realizada a Consulta Pública do ProNEA, o Programa Nacional de Educação Ambiental, que reuniu contribuições de mais de 800 educadores ambientais do país.
Em novembro foi realizado o V Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, após sete anos de intervalo ocorrido entre o IV Fórum, com o lançamento da Revista Brasileira de Educação Ambiental e com a criação da Rede Brasileira de Educomunicação Ambiental - REBECA.
Ainda em novembro, após dois anos de existência enquanto Grupo de Estudos, é oficializado o Grupo de Trabalho em Educação Ambiental da ANPEd, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.
Em dezembro é criado o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental no FBOMS, o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais. Posted by Picasa

CRONOLOGIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNDO

 


Valeria Viana Labrea é educadora.


CRONOLOGIA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNDO

- SÉCULO XIX -

1869 Ernst Haeckel, propõe o vocábulo “ecologia” para os estudos das relações entre as espécies e seu ambiente.

1872 Criação do primeiro parque nacional do mundo “Yellowstone”, USA

- SÉCULO XX -

1947 Funda-se na Suíça a UICN- União Internacional para a Conservação da Natureza

1952 Acidente de poluição do ar em Londres provoca a morte de 1600 pessoas

- anos 60 -

1962 Publicação da “Primavera Silenciosa” por Rachel Carlson

1965 É utilizada a expressão “Educação Ambiental” (Enviromental Education) na “Conferência de Educação” da Universidade de Keele, Grã-Bretanha

1966 Pacto Internacional sobre os Direitos Humanos - Assembléia Geral da ONU

1968 Fundação do Clube de Roma

1968 Manifestações de Maio de 68 na França

- anos 70 -

1972 Publicação do Relatório “Os Limites do Crescimento” - Clube de Roma

1972 Conferência de Estocolmo - Discussão do Desenvolvimento e Ambiente, Conceito de Ecodesenvolvimento. Recomendação 96 Educação e Meio Ambiente

1973 Registro Mundial de Programas em Educação Ambiental -USA

1974 Seminário de Educação Ambiental em Jammi, Finlândia - Reconhece a Educação Ambiental como educação integral e permanente

1975 Congresso de Belgrado - Carta de Belgrado estabelece as metas e princípios da Educação Ambiental

1975 Programa Internacional de Educação Ambiental - PIEA

1976 Reunião Subregional de EA para o ensino Secundário Chosica Peru. Questões ambientais na América Latina estão ligadas às necessidades de sobrevivência e aos direitos humanos.

1976 Congresso de Educação Ambiental Brasarville, África, reconhece que a pobreza é o maior problema ambiental.

1977 Conferência de Tbilisi - Geórgia, estabelece os princípios orientadores da EA e remarca seu caráter interdisciplinar, critico, ético e transformador.

1979 Encontro Regional de Educação Ambiental para América Latina em San José , Costa Rica.

- anos 80 -

1980 Seminário Regional Europeu sobre EA , para Europa e América do Norte. Assinala a importância do intercâmbio de informações e experiências.

1980 Seminário Regional sobre EA nos Estados Árabes, Manama, Bahrein. UNESCO _ PNUMA.

1980 Primeira Conferência Asiática sobre EA Nova Delhi, Índia

1987 Divulgação do Relatório da Comissão Brundtland, Nosso Futuro Comum.

1987 Congresso Internacional da UNESCO - PNUMA sobre Educação e Formação
Ambiental - Moscou. Realiza a avaliação dos avanços desde Tbilisi , reafirma os princípios de Educação Ambiental e assinala a importância e necessidade da pesquisa, e da formação em Educação Ambiental .

1988 Declaração de Caracas . ORPAL - PNUMA, Sobre Gestão Ambiental em América Denuncia a necessidade de mudar o modelo de desenvolvimento .

1989 Primeiro Seminário sobre materiais para a Educação Ambiental . ORLEAC - UNESCO - PIEA. Santiago, Chile.

1989 Declaração de HAIA, preparatório da RIO 92, aponta a importância da cooperação internacional nas questões ambientais.

- anos 90 -

1990 Conferência Mundial sobre Ensino para Todos, Satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, Jomtien, Tailândia. Destaca o conceito de Analfabetismo Ambiental.

1990 ONU Declara o ano 1990 Ano Internacional do Meio Ambiente.

1991 Reuniões preparatórias da Rio 92.

1992 Conferencia sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, UNCED, Rio/92 - Criação da Agenda 21 Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis FORUN das ONG’s - compromissos da sociedade civil com a Educação Ambiental e o Meio Ambiente. Carta Brasileira de Educação Ambiental . Aponta as necessidades de capacitação na área. MEC.

1993 Congresso Sul-americano continuidade Eco/92 - Argentina

1993 Conferência dos Direitos Humanos. Viena.

1994 Conferência Mundial da População. Cairo.

1994 I Congresso Ibero Americano de Educação Ambiental. Guadalajara, México.

1995 Conferência para o Desenvolvimento Social. Copenhague.Criação de um ambiente econômico-político-social-cultural e jurídico que permita o desenvolvimento social.

1995 Conferência Mundial da Mulher. Pequim.

1995 Conferência Mundial do Clima. Berlim.

1996 Conferência Habitat II Istambul.

1997 II Congresso Ibero-americano de EA . Junho Guadalajara, México.

1997 Conferência sobre EA em Nova Delhi.

1997 Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade : Educação e Conscientização Pública para a Sustentabilidade, Thessaloniki, Grécia.

1999 É lançada a revista Tópicos en Educación Ambiental, uma publicação internacional editada no México, que contém informações sobre as variadas vertentes e áreas da educação ambiental.

- anos 2000 -

2002 Em dezembro, a Assembléia Geral das Nações Unidas, durante sua 57ª sessão, estabeleceu a resolução nº 254, declarando 2005 como o início da Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, depositando na Unesco a responsabilidade pela implementação da iniciativa.

2003 Durante a XIV Reunião do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe, em novembro no Panamá, é oficializado o PLACEA, o Programa Latino-americano e Caribenho de Educação Ambiental, que teve como principal protagonista a Venezuela, e como foro de discussões, a série dos congressos ibero-americano de educação ambiental.

2004 Em novembro é realizada na Venezuela, a reunião de trabalho de especialistas em gestão pública da educação ambiental na América Latina e Caribe, que elaborou o plano de implementação do PLACEA, de modo articulado com a Iniciativa Latino-americana e Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável.

2005 Em janeiro é criada em Portugal, durante as XII Jornadas Pedagógicas de Educação Ambiental da ASPEA, Associação Portuguesa de Educação Ambiental, a Rede Lusófona de Educação Ambiental, reunindo educadores ambientais brasileiros, portugueses e outras nacionalidades de língua portuguesa.

Fonte: www.mma.gov.br Posted by Picasa

terça-feira, janeiro 23, 2007

O PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL



Paccelli José Maracci Zahler é engenheiro agrônomo e ecólogo.
Página pessoal: www.geocities.com/paccelli

O PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL

Por Paccelli José Maracci Zahler

A partir do século XVIII, com a Revolução Industrial, a relação do homem com a natureza tornou-se cada vez mais predatória e a sociedade mais consumista.

Preocupados com essa situação, um grupo de cientistas, educadores, economistas, humanistas, industriais e funcionários públicos, reuniram-se na Accademia dei Lincei, em Roma, em abril de 1968. Desse encontro, nasceu o Clube de Roma que elaborou um relatório, em 1972, onde fazia projeções sobre as atividades humanas até o início do século XXI (MEADOWS et al., 1978).

Sob o impacto do Relatório do Clube de Roma, a ONU organizou em 1972, a Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, Suécia, onde a educação dos indivíduos para o uso mais equilibrado dos recursos naturais foi apontada como uma das estratégias para a solução dos problemas ambientais (MI/SEMA, 1982).

Em 30 de outubro de 1973, o governo brasileiro, por meio do Decreto nº 73.030, criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, primeiro organismo brasileiro de ação nacional para a gestão integrada do meio ambiente.

A partir da Conferência de Estocolmo, a UNESCO assumiu a organização de discussões regionais e internacionais de educação ambiental, como o Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, em Belgrado, Iugoslávia, em 1975, onde discutiu-se a necessidade de os países membros da ONU desenvolverem programas de educação ambiental; e a Conferência Inter-governamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi, República da Geórgia, em 1977, que definiu como função da educação ambiental a criação de uma consciência e compreensão dos problemas ambientais e o estímulo à formação de comportamentos positivos (TOZONI-REIS, 2002).

A problemática ambiental foi inserida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 225, Capítulo V, com a seguinte redação:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

No parágrafo 1º, inciso VI, consta, entre os deveres do Poder Público:
“Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

Em 1997, o Ministério da Educação lançou os “Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN” que incluíram o meio ambiente como um dos temas transversais, visando desenvolver um senso crítico dos alunos pela análise dos problemas ambientais e da busca de soluções (COSTA,2002).

Em abril de 1999, por meio da Lei nº 9.795, regulamentada, em 2002, pelo Decreto nº 4.281, foi instituída a Política Nacional de Educação Ambiental, que definia “Educação Ambiental” como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente”.

Embora tenham sido necessários 14 anos para a institucionalização da Educação Ambiental no País, não existe um consenso sobre a prática da Educação Ambiental e o papel dos educadores ambientais (SENAC, 2006).

Para Naná Medina, consultora do Ministério do Meio Ambiente, “a Educação Ambiental é um processo que propicia às pessoas uma compreensão crítica global,esclarecendo valores e desenvolvendo atitudes que lhes permitam atuar na conservação e adequada utilização dos recursos naturais” (COSTA, 2002).

GUIMARÃES (2006), no artigo “Educação Ambiental pra quê?”, afirma que:

“(...) conscientizar não é simplesmente transmitir valores “verdes” do educador para o educando; essa é a lógica da educação tradicional; é, na verdade, possibilitar ao educando questionar criticamente os valores estabelecidos pela sociedade, assim como os valores do próprio educador que está trabalhando em sua conscientização”.

Segundo o Prof. Carlos Frederico Loureiro, da Faculdade de Educação da UFRJ (citado por COSTA,2002), já existe um conjunto rico e diversificado de ações restritas na área da educação ambiental no país,ligadas a mudanças de comportamentos locais e à preservação de recursos naturais, limitando o aprendizado, quando deveriam levar a uma reflexão coletiva que promovessem mudanças na sociedade.

Assim, não basta institucionalizar a Educação Ambiental e destacar a sua importância, é necessário investir na capacitação de professores para que eles possam transmitir os princípios da disciplina para seus alunos.

O Ministério do Meio Ambiente, em 2001, iniciou um curso de Educação Ambiental a distância, com duração de quatro meses, para 15 mil professores.

Em 2002, o Ministério da Educação lançou os “Parâmetros em Ação para a Educação Ambiental”, estabelecendo parcerias com as secretarias de educação estaduais, encarregadas do acompanhamento, não se constituindo em um curso, mas em uma prática pedagógica, fornecendo o material pedagógico (guia de informação, CD com músicas sobre o meio ambiente, CD-Rom com a legislação, lista de endereços de instituições especializadas e um guia de atividades de classe), com o qual o professor terá condições de criar seus próprios projetos nas escolas.

SORRENTINO et. al. (2005) afirmam que a construção da educação ambiental como política pública, implementada pelos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, implica processos de intervenção direta, regulamentação e contratualismo que fortalecem a articulação de diferentes atores sociais (nos âmbitos formal e não-formal da educação) e sua capacidade de desempenhar gestão territorial sustentável e educadora, formação de educadores ambientais, educomunicação socio-ambiental e outras estratégias que promovam a educação ambiental crítica e emancipatória.

JACOBI (2003) afirma que o desafio é a formulação de uma educação ambiental que seja crítica e inovadora nos níveis formal e não-formal, devendo ser um ato político voltado para a transformação social, com uma perspectiva holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é o ser humano.

A educação ambiental, na opinião de RUSCHEINSKY e COSTA (2006), somente será possível se desenvolvida por uma equipe que discuta e reinvente permanentemente o processo educativo para que os objetivos buscados sejam construídos.

Do exposto, verifica-se que, como política pública, há uma preocupação dos órgãos governamentais em formar uma massa crítica de educadores ambientais para atuar em escolas e comunidades para cumprir os compromissos assumidos junto à comunidade internacional.

Do ponto de vista não-formal, observa-se que a formação dos educadores ambientais é multidisciplinar (engenheiros agrônomos, engenheiros cartógrafos, gestores ambientais, médicos veterinários, matemáticos, jornalistas, biólogos, geógrafos, administradores de empresas, advogados, bacharéis em turismo, licenciados em letras), porém a efetiva operacionalização da educação ambiental carece da interdisciplinaridade.

Com certeza, se trabalhada em equipe, como sugerem RUSCHEINSKY e COSTA (2006), os objetivos poderiam ser alcançados com maior eficácia, principalmente, a consciência do papel do homem no planeta e a disciplina para que os impactos humanos sejam os menores possíveis, preservando a natureza para as gerações futuras.

Pode-se concluir que o educador ambiental, além da preocupação com a preservação e a conservação dos recursos naturais, deve conhecer a dinâmica da natureza, as necessidades das comunidades, e ter habilidade para trabalhar em equipe, buscando a solução dos problemas de forma participativa.



BIBLIOGRAFIA

COSTA, Patrícia. A fundamental Educação Ambiental. Senac & Educação Ambiental, v.11, nº 1, janeiro/março, 2002.

GUIMARÃES, Mauro. Educação ambiental pra quê? Texto complementar do Bloco Temático IV, E-book do Curso de Educação Ambiental do SENAC/DF, 2006.

JACOBI, Pedro. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, nº 118, p. 189-205, março/2003.

MEADOWS, Donella H. et al. Limites do Crescimento.São Paulo:Perspectiva, 1978.

MINISTÉRIO DO INTERIOR/SEMA. Declaração sobre o ambiente humano. Conferência de Estocolmo, 1972. Brasília, MI/SEMA, 1982.

RUSCHEINSKY, Aloísio e COSTA, Adriane Lobo. A educação ambiental a partir de Paulo Freire. In: SENAC.Texto complementar do Bloco Temático IV. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

SENAC. Educar para a sustentabilidade. Bloco Temático IV. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

SORRENTINO, Marcos et al. Educação ambiental como política pública. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 31, nº 2, 2005.

TOZONI-REIS, Marília Freitas de Campos. Formação dos educadores ambientais e paradigmas de transição. Ciência & Educação, v. 8, nº1, p. 83-96, 2002. Posted by Picasa

segunda-feira, janeiro 01, 2007

Os organismos geneticamente modificados

Os organismos geneticamente modificados

(Elaborado pelo Grupo Gaia, formado pelos alunos Anelise Martins da Silva, Fernanda Aléssio Oliveto, Israel Marcelo de Souza, Jair Maron Machado de Freitas, Mauritânia Lino de Oliveira e Paccelli J. M. Zahler

O início da biotecnologia remonta o século XVII quando, em 1665, Robert Hooke descobriu células em um pedaço de cortiça.

Por volta de 1675, Anton van Leeuwenhoek observou microorganismos sob microscópio e, em meados do século XIX, Schleiden e Schwann lançaram a teoria de que todos os organismos vivos eram constituídos por células, tendo Gregor Mendel desvendado os segredos da hereditariedade.

Quatro séculos depois, houve uma série de progressos nos estudos da genética, a saber: a descoberta dos cromossomos; a teoria de que os genes são enzimas (1941); a identificação do DNA (1944); a estrutura do DNA (1953); o código genético (1967); descoberta do seqüenciamento do genoma humano (2001), abrindo um leque de possibilidades para a engenharia genética.

Por biotecnologia entende-se o processo tecnológico que permite a utilização de material biológico para fins científicos, tecnológicos e industriais (COSTA e BORÉM, 2001).

A transferência de genes específicos de uma espécie doadora para a receptora torna-se possível por meio da engenharia genética, ou seja, por uma série de técnicas envolvendo o DNA recombinante (molécula artificial constituída pela agregação de segmentos naturais ou sintéticos de DNA) (COSTA, BORÉM e CARVALHO, 2003).

Assim, um organismo geneticamente modificado (ogm) ou transgênico é aquele cujo genoma foi alterado pela introdução de DNA exógeno derivado de outros indivíduos da mesma espécie, de uma espécie diferente (por exemplo, milho com o gene de escorpião) ou de uma construção gênica sintética (BORÉM e SANTOS, 2001).

Espera-se que a biotecnologia contribua com a sustentabilidade da agricultura, reduzindo a necessidade de insumos e aumentando a produção, através de um melhor manejo dos recursos (KRATTIGER e ROSEMARIN, 1994).

Por outro lado, há uma preocupação muito grande da comunidade científica, dos ambientalistas e de parte da sociedade sobre os rumos que a biotecnologia poderá tomar, tendo sido proposta, em fevereiro de 1975, uma moratória nas pesquisas que envolvessem manipulação genética, em uma reunião de 140 cientistas norte-americanos e estrangeiros realizada no Centro de Convenções de Asilomar, Pacific Grove, Califórnia (GOODFIELD, 1981), que ficou conhecida como Conferência de Asilomar e foi um marco na história da ética aplicada à pesquisa, pois, pela primeira vez se discutiram os aspectos de proteção aos pesquisadores e demais profissionais envolvidos nas áreas onde se realiza o projeto de pesquisa (GONDIM, 1997).

A partir de então, passou-se a discutir a regulamentação do uso da engenharia genética e da biotecnologia com a participação de associações científicas, agências internacionais, governamentais, reuniões multilaterais, resultando em diretrizes para o monitoramento e controle das pesquisas com organismos geneticamente modificados (por exemplo: IICA/OEA, 1988; LESSER e MALONEY, 1993).

No Brasil, o marco regulatório foi a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que estabeleceu normas para o uso das técnicas de engenharia genética e para a liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, e criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, que dispunha sobre a vinculação, competência e composição da CTNBio (VALLE, 1996).

A CTNBio foi oficialmente implantada no Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, em julho de 1996, pelo Vice-Presidente da República Marco Maciel. Assim, todo e qualquer processo de pesquisa, cultivo e comercialização de transgênicos deve contar com o Parecer Técnico Favorável da referida Comissão. Desde então, muito se tem discutido sobre a liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente, consistindo-se o foco principal da polêmica os impactos ambientais e os seus efeitos sobre a saúde humana e animal.

Do ponto de vista da agricultura, havendo liberação por parte do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, verifica-se a vantagem para o produtor do uso de uma semente transgênica. Para tanto, é testado o seu valor de cultivo e uso, e, no caso de importação, se as referidas sementes são portadoras ou não de pragas quarentenárias.

Para MORIN (2000), o uso da biotecnologia vai além das modificações genéticas de vegetais e pode trazer males ao organismo humano ainda desconhecidos e que podem se revelar a longo prazo, havendo necessidade de fazer valer o Princípio da Precaução e de promover um amplo debate sobre a questão com a sociedade, particularmente com os consumidores. Compartilham da mesma posição o Greenpeace ( www.greenpeace.org.br ), a Campanha Nacional por um Brasil Livre de Transgênicos ( www.esplar.org.br/campanhas;transgenicos.htm ), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC ( www.idec.org.br ) e alguns governos estaduais, como o do Paraná que proibiu o trânsito de produtos transgênicos em seu território.

Entre os aspectos negativos apontados pelas organizações contrárias aos produtos geneticamente modificados estão os riscos de reações alérgicas; a transferência de genes de resistência a antibióticos para a flora intestinal bacteriana do homem; e a contaminação de plantações vizinhas sem transgênicos.

O IDEC, por sua vez, tem lutado pela rotulagem dos produtos derivados de organismos geneticamente modificados, defendendo o direito de informação do consumidor.

As instituições favoráveis aos organismos geneticamente modificados, como, por exemplo, a Organização para a Alimentação e Agricultura da ONU (FAO), afirmam que as biotecnologias podem ajudar os países mais pobres, reduzindo a dependência de agrotóxicos, baixando os custos de produção para os produtores, melhorando o teor nutritivo dos alimentos e o controle de doenças em plantas e animais, afirmando que não há descrição confirmada de dano significativo dos transgênicos à saúde humana e animal ou ao meio ambiente, mas reconhece que há divergências sobre os efeitos de longo prazo (NOVAES, 2004).

A posição da FAO/ONU corrobora a postura da Academia Brasileira de Ciências ( www.abc.org.br ) que, em 2000, elaborou o Relatório “Plantas Transgênicas na Agricultura”, destacando a necessidade de melhoria na produção de alimentos e sua distribuição para acabar com a fome no mundo e a utilização responsável e adequada das novas descobertas científicas e novas tecnologias (ABC, 2000).

O ponto de vista das empresas de biotecnologia é divulgado pelo Centro de Informações em Biotecnologia – CIB ( www.cib.org.br ) e as informações sobre os produtos nas páginas das empresas Monsanto ( www.monsanto.com.br ), Syngenta ( www.syngenta.com.br ) e Pioneer ( www.pioneersementes.com.br ), para citar as principais produtoras de sementes geneticamente modificadas.

Como se nota, há uma dualidade: os contra e os a favor do uso comercial dos produtos geneticamente modificados. Isso tem resultado em ações judiciais, proibições de importação e exportação, não-pagamento de royalties às empresas produtoras de transgênicos, contrabando de sementes, processos contra agricultores, decisões políticas oportunistas para angariar votos, proibições de pesquisas, resultando na chamada moratória branca do uso dos transgênicos, como a imprensa tem noticiado.

Com a paralisação das pesquisas com transgênicos no Brasil, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC ( www.sbpcnet.org.br ) emitiu Nota defendendo a pesquisa com organismos geneticamente modificados, porém, cuidando da biodiversidade, dentro do princípio de cautela do Protocolo de Cartagena; uma Política Nacional de Biossegurança; e a avaliação de riscos caso a caso, como tem sido recomendado pelos organismos internacionais e tem sido seguido pela CTNBio/MCT.

Os pólos centrais da discussão sobre o uso comercial dos organismos geneticamente modificados são, principalmente, de cunho ético e econômico. Sob a perspectiva ética, discute-se até que ponto o homem tem o direito de manipular e modificar a natureza, patentear a vida, cobrando royalties por ela, produzindo sementes e animais para produzir matérias-primas para indústrias de alimentos e medicamentos.

Sob o viés econômico, há uma batalha pelo produto mais vantajoso e aceito pelo mercado entre as indústrias de biotecnologia; o estabelecimento de barreiras não-tarifárias à importação de grãos e alimentos geneticamente modificados como forma de forçar a queda dos preços e proteger o agricultor local de produtos mais competitivos; a concentração da produção de sementes nas mãos de poucas empresas multinacionais, tornando os agricultores dependentes delas por não poderem produzir a plantar as próprias sementes. Esta situação já havia sido alertada por MOONEY (1987) e por HOBBELINK (1990).

Para citar um exemplo, a soja RR tem sido apresentada como um produto que traria economia no uso do herbicida glifosato. O que tem se observado, como aconteceu na Argentina, é um aumento do consumo do herbicida. Só no Rio Grande do Sul, principal pólo nacional de soja transgênica, o consumo do glifosato cresceu 162% e a área total, 38%, no período2000 a 2004 (ZANATTA, 2006).

Verifica-se que o importante para a empresa produtora não é a venda da semente da soja RR, mas a venda do glifosato que proporciona o lucro. Por outro lado, o uso excessivo de herbicida poderá promover o surgimento de ervas daninhas mais resistentes, proporcionando a produção de herbicidas mais potentes e, conseqüentemente, mais lucro para a empresa, com efeitos ambientais previsíveis.
Em meio à luta econômica, fica o cidadão comum sem saber o que é verdade e o que é ficção na questão dos organismos geneticamente modificados.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS. Relatório “Plantas transgênicas na agricultura”. Disponível em: http://www.abc.org.br/arquivos/arquivos.html ftp://ftp.abc.org.br/transABC21_br.pdf . Acesso em: 18.nov.2006.

BORÉM, Aluízio e SANTOS, Fabrício R. Biotecnogia simplificada. Viçosa: Editora Suprema, 2001.

COSTA, Neuza Maria Brunoro, BORÉM, Aluízio e CARVALHO, Vinicius Ferreira (coord.). Biotecnologia e nutrição . São Paulo: Nobel, 2003.

GOLDIM, José Roberto. Conferência de Asilomar. Disponível em: http://www.bioetica.ufrgs.br/asilomar.htm Acesso em: 14.nov.2006.

GOODFIELD, June. Brincando de Deus: a engenharia genética e a manipulação da vida .Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1981.

HOBBELINK, Henk. Bioteconologia:muito além da revolução verde – desafio ou desastre? . Porto Alegre: Riocell, 1990.

IICA/OEA e OIE/OMS. Guias para el uso y la seguridad de las técnicas de ingenieria genética o tecnología del ADN recombinante .Washington, D.C.: IICA, 1988.

KRATTIGER, Anatole F. e ROSEMARIN, Arno (ed.). Biosafety for sustainable agriculture: sharing biotechnology regulatory experiences of the Western Hemiphere . Cambridge , U.K. : The Burlington Press Ltd., 1994.

LESSER, W. e MALONEY, Alan P. Biosafety: a report on regulatory approaches for the deliberate release of genetically-engineered organisms – issues and options for developing countries . Ithaca, New York: Cornell University, 1993.

MOONEY, Pat Roy. O escândalo das sementes: o domínio na produção de alimentos . São Paulo: SARGS/Nobel, 1987.

MORIN, E. Saberes globais e saberes locais . Rio de Janeiro: Garamond, 2000. NOVAES, Washington. Os transgênicos e a semântica. O Estado de São Paulo, 15/10/2004.

SBPC. Nota sobre os transgênicos. Disponível em: http://www.sbpcnet.org.br/documentos/Nota%20transgenicos.pdf . Acesso em: 18.nov.2006.

VALLE, Silvio(org.). Regulamentação da biossegurança em biotecnologia . Rio de Janeiro:FIOCRUZ, 1996.

ZANATTA, Mauro. Soja transgênica eleva aplicação de agrotóxicos. Valor Econômico, 16/11/2006.

Panorama da Educação Ambiental



Paccelli José Maracci Zahler é engenheiro agrônomo e ecólogo.

Página pessoal: www.geocities.com/paccelli


Panorama da Educação Ambiental

Por Paccelli José Maracci Zahler

“Escolher a concepção de educação que deve orientar a prática educativa é, sobretudo, uma decisão política. No que tange à Educação Ambiental, esta decisão torna-se mais urgente, uma vez que a generalização do discurso ecológico e as muitas concepções de meio ambiente que circulam atualmente promovem uma espécie de Torre de Babel, onde nem todos estão falando a mesma coisa” (Carvalho, 1992).

O tema em questão pede que se relembre o tipo de educação recebida no processo de escolarização.
A afirmação de Carvalho (1992) pode ser entendida em um retrospecto histórico.
Considerando que o meu processo de escolarização está completando 42 anos (foi iniciado em 1964), creio que posso traçar um quadro sucinto da introdução da Educação Ambiental no currículo escolar vivenciado por mim.
No final da década de 1960, dados os problemas políticos enfrentados pelo Brasil com a tomada do poder pelos militares, não se ouvia falar em Ecologia.
As aspirações básicas no período 1964-1970 eram o desenvolvimentismo, o milagre econômico, a construção de hidrelétricas, a construção de estradas, em especial a Transamazônica, o militarismo, o nacionalismo, o combate à subversão e o tricampeonato mundial de futebol. Nesse período, foi dado ênfase à campanha “Brasil: ame-o ou deixe-o”, como forma de dizer aos que não estavam contentes com o regime militar que eles deveriam sair do país.
De 1970 a 1976, as aulas de Biologia não abordavam Ecologia, entretanto, algumas noções básicas foram objeto de poucas aulas, em 1976, porque algumas questões passaram a ser tema de vestibular.
Quando se começou a questionar a poluição, a resposta que se ouvia é que era o preço do progresso, pois o país precisava crescer, desenvolver-se.
No litoral do Rio Grande do Sul, houve o problema da maré vermelha, destacando-se José Lutzenberger, que viria a ser Secretário Especial do Meio Ambiente no governo Collor (1990-1992); e um episódio em Porto Alegre onde um estudante (salvo engano, de economia) trepou em uma paineira centenária para evitar a sua derrubada por ocasião da ampliação de uma avenida. Provavelmente, tenha sido o primeiro protesto ecológico do Estado.
De 1977 a 1981, a Ecologia foi tema de uma disciplina (Ecologia Agrícola) na Faculdade de Engenharia Agronômica.
Já havia um crescente debate sobre o meio ambiente, a desertificação, a poluição, o uso indiscriminado de agrotóxicos,o surgimento de câncer em agricultores, a divulgação do livro “Primavera Silenciosa”, de Rachel Carson, a preocupação com a fabricação de agrotóxicos.
De 1982 a 1985, no mestrado em Ecologia na Universidade de Brasília, não havia a disciplina de Educação Ambiental. Falava-se no assunto, mas não se sabia como ela deveria ser operacionalizada.
A questão ambiental já fazia parte do cotidiano, dos jornais, doa noticiários de rádio e televisão, pois não havia computador pessoal, nem internet.
Havia uma preocupação com a energia nuclear, com a guerra nuclear, com a possibilidade de falhas nas usinas nucleares, retratadas no filme “Síndrome da China”, já se ouvia falar no Greenpeace.
De 1986 a 2006, o tema meio ambiente tomou conta das conversas diárias, principalmente após a Eco-92, seguido de um grande avanço tecnológico.
No referido período, ocorreu um fenômeno interessante: as empresas se apropriaram do discurso ecológico e passaram a vincular seus lucros à “proteção ambiental”.
Foi a época da aprovação da legislação ambiental brasileira, da regulamentação do EIA/RIMA, do acidente de Chernobyl, na Ucrânia (1986), dos relatos de extinção de espécies, do desmatamento da Amazônia e do Cerrado, da introdução de sementes transgênicas, da expansão do agronegócio, da proibição do tabagismo em locais públicos, da popularização dos computadores pessoais e da internet, da introdução da Educação Ambiental no ensino fundamental.
Ainda este ano (2006), conversando com uma moça em uma drogaria do Setor Clínico Sul, ela me revelou que a Educação Ambiental em sua escola era o castigo para quem não se comportasse em aula porque tinha que capinar, semear e ficar sob sol forte.
Para mim, tanto os professores quanto a escola apenas cumpriam sem compromisso, a grade curricular.
Fui obrigado a dar razão a Arthur Schopenhauer (1788-1860), pensador alemão, que afirmou:
“Os professores ensinam para ganhar dinheiro e não se esforçam pela sabedoria, mas pelo crédito que ganham dando a impressão de possuí-la”.
Particularmente, considero preocupante a apropriação do discurso ecológico por parte de capitalistas e formadores de opinião, sem conhecimento de causa, porque eles têm condição de conduzir seus ouvintes e leitores para que atendam aos seus interesses, muitas vezes mesquinhos, outras vezes escusos.
Vê-se que o tema foi sendo introduzido aos poucos, contudo sem a eficácia esperada porque o discurso ecológico foi sendo dissimulado por políticos, empresários, pesquisadores, professores.
Concordo com a afirmação de Carvalho (1992) para a necessidade de uma decisão política para a implantação da Educação Ambiental para unificar o discurso ecológico, evitando, assim, o que ele chama Torre de Babel.
Chamo a atenção para o período em que Carvalho fez a afirmação: 1992. Já estamos em 2006 e o problema ainda não foi solucionado.
As pessoas têm consciência da crise ambiental da atualidade, mas como resistir ou abrir mão do conforto de uma tecnologia que provoca impactos ambientais?

Os Indicadores de Qualidade de Vida


Paccelli José Maracci Zahler é engenheiro agrônomo e ecólogo.

Página pessoal: www.geocities.com/paccelli


Os Indicadores de Qualidade de Vida

Por Paccelli José Maracci Zahler

Os indicadores são instrumentos de medida que podem ser aceitos e compreendidos por todos e entendidos como critérios aceitos para avaliar mudanças (SENAC, 2006).
Na opinião de HERCULANO (1998), são informações usadas, simplificadas e quantificadas que facilitam a comunicação, comparações e o processo de decisão.
De acordo com PFEIFFER (2000), um indicador é uma situação ou característica que serve como sinal comprobatório de outro fato.
O estabelecimento de indicadores, particularmente nas ciências ambientais e sociais é complexo, pois é necessário tornar tangível o intangível. Eles devem ser especificados de tal forma que sua mensuração seja independente de opiniões pessoais, mas baseadas em fatos e evidências. Tal complexidade foi discutido por HERCULANO (1998).
Os indicadores têm por função caracterizar mais detalhadamente os objetivos e resultados, estabelecendo o que e quanto se pretende alcançar, e fornecer uma base para o acompanhamento e a avaliação do planejado (PFEIFFER, 2000).
No caso dos indicadores de qualidade de vida, é necessário quantificar o acesso a um meio ambiente saudável, ao emprego, à educação, ao saneamento básico, à saúde, à moradia, ao lazer, à segurança. Sua avaliação vai depender do que se considera um nível adequado de “qualidade de vida”.
A “qualidade de vida”, particularmente no século XX, foi confundida com “padrão de vida” (SENAC, 2006). Este conceito refletiu-se nos indicadores utilizados atualmente como o Produto Interno Bruto (PIB), que avalia o desenvolvimento dos países pela quantidade de riqueza gerada, não levando em conta a concentração dessa riqueza nas classes mais altas e não garantindo o bem-estar da população, embora o objetivo do desenvolvimento seja garantir uma vida digna e satisfatória a todos os cidadãos.
De modo semelhante comporta-se o Produto Nacional Bruto (PNB), que não faz distinção entre atividades econômicas diferentes.
Em 1990, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) propôs o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), o qual engloba a expectativa de vida, a taxa de alfabetização, os anos de escolaridade e o PIB per capita. Sua escala varia de 0 a 1 e considera os países ou Estados com IDH menor que 0,5 como de “baixo desenvolvimento humano”, entretanto, não considera os indicadores de sustentabilidade ambiental (SENAC, 2006).
Após a Eco-92, realizada no Rio de Janeiro, o Centro de Estudos para a Sustentabilidade do México e o Conselho da Terra, elaboraram o índice denominado “Pegada Ecológica”, com o objetivo de calcular e medir o impacto ambiental total realizado por uma nação. Este índice incluiria o quanto de natureza uma nação usa e o quanto de área biologicamente produtiva é explorado por ela, permitindo descobrir o quanto, em média, cada cidadão de determinado país utiliza dos recursos naturais disponíveis. A medida é feita em hectares, mas não representa um pedaço de terra, pois devido ao comércio internacional, todos os cidadãos usufruem dos recursos naturais de outras nações. Ela permite comparar a situação ecológica ano a ano, tal qual os indicadores econômicos, em qualquer escala (globo, país, cidade, campo, empresa), permitindo saber se determinado local está longe ou perto da sustentabilidade.
Um outro índice para medir o uso e o impacto do homem sobre a natureza seria o PIB Verde (ou PIB Real), que expressaria monetariamente os custos e benefícios das atividades econômicas para o meio ambiente. Ele é defendido por economistas do mundo todo, pela Organização das Nações Unidas (ONU), pelo Banco Mundial e pelo Fundo Mundial pela Natureza (WWF), como uma forma de incluir o meio ambiente na economia, uma vez que isso não é levado em conta pelo PIB mundial.
HERCULANO (1998) propõe que seja adotado o Índice de Qualidade de Vida (IQV). Para ela, a “qualidade de vida” deveria ser definida como “a soma das condições econômicas, ambientais, científico-culturais e políticas coletivamente construídas e postas à disposição dos indivíduos para que estes possam realizar as suas potencialidades”. Isto implicaria medir os níveis de conhecimento e tecnologia já desenvolvidos e os mecanismos para o seu fomento; os canais institucionais para participação e geração de decisões coletivas e para a resolução de controvérsias; mecanismos de financiamento da produção; mecanismos de acessibilidade ao consumo (renda, alimentação, água, luz, saneamento); canais democratizados de comunicação e de informação; proporção de áreas verdes para a população urbana; proporção de áreas de biodiversidade protegida; organismos governamentais e não-governamentais para a implementação da qualidade de vida.
Embora tenha indicado o que deve ser feito, HERCULANO (1998) não indigitou como isso deve ser feito.
Diante do exposto, verifica-se que as propostas para quantificar e analisar a “qualidade de vida” são muitas, porém carecem de consenso. Isso evidencia a necessidade de estudos interdisciplinares mais aprofundados para se saber quem está sendo beneficiado e o quanto está sendo beneficiado pela exploração sustentável do meio ambiente, proporcionando “qualidade de vida” para os seres humanos.



BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

HERCULANO, Selene C. Qualidade de vida e seus indicadores. Revista Ambiente e Sociedade, ano 1, nº 2, Campinas:Nepam, 1998.
PEGADA ecológica: quanto de natureza usamos? Revista Senac & Educação Ambiental, Rio de Janeiro,ano 8, nº 1, 1999. p. 12-16.
PFEIFFER, Peter. O quadro lógico: um método para planejar e gerenciar mudanças. Revista do Serviço Público, Brasília, ano 51, nº 1, p.81-122.
SENAC. Meio ambiente, desenvolvimento e cidadania. Bloco temático III. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

Resenha Crítica (Grupo Amazônia)

RESENHA CRÍTICA

(Elaborada pelo Grupo Amazônia, formado pelos alunos Jair Maron M. de Freitas, Luciano Brandão Gallo, Nilton de Castro Lopes, Paccelli José M. Zahler, Samara Oliveira Silva, Valéria da Cruz V. Labrea)

GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Ecologia, liberdade e igualdade: autonomia. In: GONÇALVES, Carlos Walter Porto. Os (des)caminhos do meio ambiente. São Paulo:Contexto, 1996. pp. 136-144.

O texto complementar é um capítulo do livro OS (DES)CAMINHOS DO MEIO AMBIENTE do mesmo autor.

O livro aborda o movimento ecológico com enfoque histórico-cultural, procurando fundamentar o movimento de caráter político-cultural, demonstrando que cada povo constrói seu próprio conceito de natureza ao mesmo tempo que institui suas relações sociais.

Seguindo essa linha de pensamento, o capítulo em questão traça um panorama sobre o momento crítico da atualidade, a que denomina “ideologia da crise”, impregnada de contradições e conflitos.

Citando Sérgio Paulo Rouanet e Cornelius Castoriadis para persuadir o leitor, questiona o papel da ciência e da técnica, as quais, sob o manto da racionalidade e intimamente relacionadas com o Poder, não têm oferecido soluções para as questões ambientais. Pelo contrário, têm sido instrumentos para justificar a dominação imposta por interesses específicos de um grupo, segmento ou classe social.

Propõe uma revisão do conceito de razão, uma vez que o conceito atual está associado à dominação, particularmente do Estado, ao mesmo tempo em que questiona o verdadeiro lugar da ecologia no campo do saber científico.

Chama a atenção para o fato de as ciências da natureza e do homem não se comunicarem, dificultando e impossibilitando o tratamento da questão ambiental, havendo necessidade de uma transdisciplinaridade, suplantando a idéia de razão reduzida à razão técnico-científica.
Sob esse ponto de vista CAPRA (1996) afirma que a ciência cartesiana acreditava que, em qualquer sistema complexo, o comportamento do todo podia ser analisado pelas propriedades de suas partes. Em contraposição, a ciência sistêmica mostra que os sistemas vivos não podem ser compreendidos por meio da análise, ou seja, as propriedades das partes não são propriedades intrínsecas e só podem ser entendidas dentro do conceito do todo. Assim, o pensamento ou concepção sistêmica procura explicar as coisas considerando o seu meio ambiente e, nas palavras daquele autor, “todo pensamento sistêmico é pensamento ambientalista”.

Segundo VON BERTALANFFY (1977), a análise dos sistemas trata a organização como um sistema de variáveis mutuamente dependentes. Assim, pode-se chegar ao conceito de “sistemas vivos”, que incluem organismos individuais e suas partes, sistemas sociais (famílias e comunidades) e ecossistemas (SENAC, 2006).

Por ser uma ciência integradora, a Ecologia oferece subsídios para que a sociedade possa compreender as questões ambientais. Dessa maneira, ela passou a abordar a relação homem-natureza como algo uno, rompendo o paradigma do homem separado da natureza.
Essa visão do todo e de suas interações é chamada de “visão holística”.

O autor do texto, Carlos Walter Porto Gonçalves, incita a sociedade a romper o paradigma de que a solução dos seus problemas dar-se-á pela aplicação de determinada técnica e propõe que ela se aproprie politicamente da ciência e da técnica, pois as manifestações contrárias à degradação das condições de vida sempre partiram de fora das universidades e centros de pesquisa. Isso demandará uma mudança de atitude de técnicos, cientistas e filósofos, o que já vem sendo feito pelo reconhecimento da necessidade de uma visão holística da relação homem-natureza, apesar de alguns ecologistas tentarem transformar a questão ambiental em um problema técnico (tecnocracia ambientalista), esquecendo que a técnica é apenas um meio para se atingir determinado fim. Essa opinião é compartilhada por BOFF (1993) e segue o pensamento dos filósofos pré-socráticos.

Verifica-se que, para se chegar à “visão holística” é necessário uma compreensão “sistêmica” e esta, por sua vez, vai necessitar de conhecimentos de diversas áreas do saber humano, seja pela “multidisciplinaridade” ou pela “interdisciplinaridade”.

No estudo multidisciplinar, várias áreas do conhecimento humano discorrem sobre determinado tema de forma independente, sem troca de idéias.

No estudo interdisciplinar, cada área do conhecimento vai discutir uma determinada questão, em conjunto, para solucioná-la ou para contribuir para um melhor entendimento.
O estudo interdisciplinar parece ser a abordagem mais apropriada para a ciência da Ecologia, por permitir uma melhor compreensão dos sistemas (concepção sistêmica) pela identificação e interpretação dos seus elementos, possibilitando uma “visão holística” e, conseqüentemente, a proposição de soluções para os problemas ambientais da atualidade.

GONÇALVES (1996) vai além, propondo uma transdisciplinaridade.

Finalmente, sugere que é no plano da política que a sociedade irá constituir condições iguais para que as individualidades floresçam porque o importante é que todos tenham condições iguais para afirmar suas diferenças.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BOFF, Leonardo. Ecologia: um novo paradigma. In: Ecologia, mundialização e espiritualização. São Paulo: Editora Ática, 1993.
CAPRA, Fritjof. A teia da vida. São Paulo: Editora Pensamento-Cultrix, 1996.
GONÇALVES, Carlos Alberto Porto. Os (des)caminhos do meio ambiente. São Paulo: Contexto, 1996.
SENAC. Princípios de ecologia e conservação da natureza. Bloco temático II. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.
VON BERTALANFFY, Ludwig. Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 1977.

Explosão demográfica




Paccelli José Maracci Zahler é engenheiro agrônomo e ecólogo.

Página pessoal: http://www.geocities.com/paccelli







"Explique por que a explosão demográfica não é, necessariamente, a grande vilã do ambiente, como muitos acreditavam e ainda hoje acreditam.Explique ainda, como o tempo atua sobre a vida na Terra."

Por Paccelli José Maracci Zahler

A idade da Terra é estimada em 4,5 bilhões de anos e, no decorrer desse tempo, espécies surgiram e se extinguiram. Devido ao movimento tectônico, que mantém os continentes em deslocamento constante, ocorre a expansão ou redução das áreas continentais; a criação ou destruição de bacias oceânicas entre os continentes; e a eliminação ou construção de barreiras para o convívio das diferentes espécies. Como conseqüência, mudam as condições ambientais e, com elas, a evolução de todos os organismos, mostrando uma complexa relação entre a vida e o seu substrato, provocando o aparecimento de novas espécies animais e vegetais e extinguindo outras, ao longo do tempo geológico, em uma dinâmica permanente.
Estima-se que o homem (Homo sapiens) tenha surgido há cerca de cem mil anos, porém, sua ação sobre a dinâmica da natureza nos últimos dois séculos tem sido desastrosa, principalmente sobre os ciclos biogeoquímicos, em particular da água, do oxigênio, do nitrogênio, do carbono e do enxofre, em função das facilidades da moderna vida em sociedade (carros, indústrias, metrópoles, usinas, supérfluos).
Por outro lado, o homem faz parte, juntamente com outras espécies, de um ecossistema funcional, onde ocorre a integração entre a comunidade, o fluxo de energia e a ciclagem de materiais.
Atualmente, existe uma preocupação muito grande sobre o futuro do planeta à medida que cresce a população humana. Se, em duzentos anos, o homem conseguiu promover alterações ambientais significativas (chuva ácida, efeito estufa, redução da camada de ozônio, poluição), o que fará nos próximos 50, 100 anos, com o desenvolvimento da tecnologia?
Por essa razão, tem sido proposto o estabelecimento de áreas protegidas para a conservação da biodiversidade, sem a presença humana, mesmo as populações tradicionais.
Em contraposição, DIEGUES (1996) defende a tese de que a manutenção e o aumento da biodiversidade nas florestas tropicais está relacionada com as práticas tradicionais da agricultura itinerante dos povos primitivos, às quais o sistema regenerativo dessas florestas parece estar adaptado, o que não é levado em conta nos planos de manejo de parques e áreas protegidas.
Normalmente, as populações tradicionais de áreas protegidas são pequenas. Se elas passarem por um processo de explosão demográfica, no caso de abandonarem a agricultura de subsistência e adotarem as práticas da moderna agricultura e as facilidades da vida em sociedade, irão causar um tremendo impacto ambiental.
Trata-se de um problema complexo, onde o próprio DIEGUES (1996) sugere como solução um trabalho interdisciplinar com biólogos, engenheiros florestais, sociólogos, antropólogos, cientistas políticos, “em cooperação com as populações tradicionais”, pois elas conhecem melhor o ambiente em que vivem, todavia, raramente são chamadas a participar “dos debates e decisões”.





BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

DIEGUES, Antonio Carlos. O mito da natureza intocada. São Paulo:Hucitech, 1996.
SENAC. Princípios de ecologia e conservação da natureza. Bloco temático II. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

Visão holística, concepção sistêmica e interdisciplinaridade: conceitos e inter-relações



Paccelli José Maracci Zahler é engenheiro agrônomo e ecólogo.

Página pessoal: http://www.geocities.com/paccelli


Por Paccelli José Maracci Zahler

Para entender a “concepção sistêmica” é necessário entender o que é um “sistema”.


Um “sistema” se constitui na “interação de um conjunto de processos (ou seja, um conjunto de elementos) que, combinados, geram algum tipo de função ou funcionamento” SENAC (2006).


Segundo VON BERTALANFFY (1977), a análise dos sistemas trata a organização como um sistema de variáveis mutuamente dependentes. Assim, pode-se chegar ao conceito de “sistemas vivos”, que incluem organismos individuais e suas partes, sistemas sociais (famílias e comunidades) e ecossistemas (SENAC, 2006).


De acordo com CAPRA (1996), a ciência cartesiana acreditava que, em qualquer sistema complexo, o comportamento do todo podia ser analisado pelas propriedades de suas partes. Em contraposição, a ciência sistêmica mostra que os sistemas vivos não podem ser compreendidos por meio da análise, ou seja, as propriedades das partes não são propriedades intrínsecas e só podem ser entendidas dentro do conceito do todo. Assim, o pensamento ou concepção sistêmica procura explicar as coisas considerando o seu meio ambiente e, nas palavras daquele autor, “todo pensamento sistêmico é pensamento ambientalista”.


Por ser uma ciência integradora, a Ecologia oferece subsídios para que a sociedade possa compreender as questões ambientais. Dessa maneira, ela passou a abordar a relação homem-natureza como algo uno, rompendo o paradigma do homem separado da natureza.
Essa visão do todo e de suas interações é chamada de “visão holística”.


BOFF (1993) defende que a Ecologia exige uma visão da totalidade, chamada “holismo” ou “visão holística”. Segundo ele, “holismo” vem do grego “holos”, que significa “totalidade”, termo divulgado pelo filósofo sul-africano Jan Smutts, a partir de 1926.


Verifica-se que, para se chegar à “visão holística” é necessário uma compreensão “sistêmica” e esta, por sua vez, vai necessitar de conhecimentos de diversas áreas do saber humano, seja pela “multidisciplinaridade” ou pela “interdisciplinaridade”.


No estudo multidisciplinar, várias áreas do conhecimento humano discorrem sobre determinado tema de forma independente, sem troca de idéias.


No estudo interdisciplinar, cada área do conhecimento vai discutir uma determinada questão, em conjunto, para solucioná-la ou para contribuir para um melhor entendimento.


O estudo interdisciplinar parece ser a abordagem mais apropriada para a ciência da Ecologia, por permitir uma melhor compreensão dos sistemas (concepção sistêmica) pela identificação e interpretação dos seus elementos, possibilitando uma “visão holística” e, conseqüentemente, a proposição de soluções para os problemas ambientais da atualidade.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

BOFF, Leonardo. Ecologia:um novo paradigma. In: Ecologia, mundialização e espiritualização. São Paulo: Editora Ática, 1993.
CAPRA, Fritjof. A teia da vida. São Paulo: Editora Pensamento-Cultrix, 1996.
SENAC. Princípios de ecologia e conservação da natureza. Bloco temático II. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.
VON BERTALANFFY, Ludwig. Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 1977.