domingo, fevereiro 04, 2007

O PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL 2

 


Mauritânia Lino de Oliveira é bióloga e educadora.

PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL 2

Por Mauritânia Lino de Oliveira


“Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”

Artigo 1º - Capítulo I – Lei Federal nº 9.795 de 27 de abril de 1999


A idéia da Educação Ambiental surgiu como a ampliação do conceito de meio ambiente que inclui as interdependências de ambiente humano com o meio natural.
A evolução do conceito de Educação Ambiental fundamenta-se nos conceitos pré-estabelecidos pelo Programa Internacional de Educação Ambiental, formulados em Belgrado, em 1975, os quais foram aprofundados e consolidados na Conferência de Tbilisi (URSS), em 1977.
Desde então, inúmeros congressos, seminários e encontros ocorreram, destacando-se a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, que culminou com a elaboração da Agenda 21, documento que reúne propostas de ação e estratégias para implementa-la promovendo a qualidade de vida e o desenvolvimento sustentado com vistas ao século 21.
O avanço da Educação Ambiental no país fez surgir a necessidade de se instrumentalizar politicamente as ações desenvolvidas. Como resultado do esforço governamental, em 27/04/99, foi sancionada a Lei Federal n° 9.795 que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental.
Segundo os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente –SISNAMA, o processo educativo deve ser desenvolvido com os grupos sociais diretamente envolvidos com as atividades de gestão ambiental (produtores rurais, pescadores, grupos comunitários afetados por riscos ambientais e tecnológicos, irrigantes, técnicos de órgãos executores de políticas públicas, cuja base está no uso intensivo de recursos ambientais etc), objetivando a sua participação na prevenção e solução de problemas ambientais.A prática da educação ambiental, com esta perspectiva, exige que o educador possua, além de um amplo conhecimento sobre a problemática ambiental, também, capacidade tanto para desenvolver ações educativas com grupos culturalmente diferenciados, quanto para mediar situações conflituosas que envolvem interesses de vários atores sociais na disputa pelo controle e uso de recursos ambientais.


BIBLIOGRAFIA

SEMATEC, Educação Ambiental, semana do meio ambiente

http://www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=3000

http://www.floraefauna.com/noticias/3007.htm Posted by Picasa

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