terça-feira, janeiro 23, 2007

O PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL



Paccelli José Maracci Zahler é engenheiro agrônomo e ecólogo.
Página pessoal: www.geocities.com/paccelli

O PERFIL DO EDUCADOR AMBIENTAL

Por Paccelli José Maracci Zahler

A partir do século XVIII, com a Revolução Industrial, a relação do homem com a natureza tornou-se cada vez mais predatória e a sociedade mais consumista.

Preocupados com essa situação, um grupo de cientistas, educadores, economistas, humanistas, industriais e funcionários públicos, reuniram-se na Accademia dei Lincei, em Roma, em abril de 1968. Desse encontro, nasceu o Clube de Roma que elaborou um relatório, em 1972, onde fazia projeções sobre as atividades humanas até o início do século XXI (MEADOWS et al., 1978).

Sob o impacto do Relatório do Clube de Roma, a ONU organizou em 1972, a Primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, Suécia, onde a educação dos indivíduos para o uso mais equilibrado dos recursos naturais foi apontada como uma das estratégias para a solução dos problemas ambientais (MI/SEMA, 1982).

Em 30 de outubro de 1973, o governo brasileiro, por meio do Decreto nº 73.030, criou a Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, primeiro organismo brasileiro de ação nacional para a gestão integrada do meio ambiente.

A partir da Conferência de Estocolmo, a UNESCO assumiu a organização de discussões regionais e internacionais de educação ambiental, como o Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, em Belgrado, Iugoslávia, em 1975, onde discutiu-se a necessidade de os países membros da ONU desenvolverem programas de educação ambiental; e a Conferência Inter-governamental sobre Educação Ambiental, em Tbilisi, República da Geórgia, em 1977, que definiu como função da educação ambiental a criação de uma consciência e compreensão dos problemas ambientais e o estímulo à formação de comportamentos positivos (TOZONI-REIS, 2002).

A problemática ambiental foi inserida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 225, Capítulo V, com a seguinte redação:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

No parágrafo 1º, inciso VI, consta, entre os deveres do Poder Público:
“Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

Em 1997, o Ministério da Educação lançou os “Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN” que incluíram o meio ambiente como um dos temas transversais, visando desenvolver um senso crítico dos alunos pela análise dos problemas ambientais e da busca de soluções (COSTA,2002).

Em abril de 1999, por meio da Lei nº 9.795, regulamentada, em 2002, pelo Decreto nº 4.281, foi instituída a Política Nacional de Educação Ambiental, que definia “Educação Ambiental” como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente”.

Embora tenham sido necessários 14 anos para a institucionalização da Educação Ambiental no País, não existe um consenso sobre a prática da Educação Ambiental e o papel dos educadores ambientais (SENAC, 2006).

Para Naná Medina, consultora do Ministério do Meio Ambiente, “a Educação Ambiental é um processo que propicia às pessoas uma compreensão crítica global,esclarecendo valores e desenvolvendo atitudes que lhes permitam atuar na conservação e adequada utilização dos recursos naturais” (COSTA, 2002).

GUIMARÃES (2006), no artigo “Educação Ambiental pra quê?”, afirma que:

“(...) conscientizar não é simplesmente transmitir valores “verdes” do educador para o educando; essa é a lógica da educação tradicional; é, na verdade, possibilitar ao educando questionar criticamente os valores estabelecidos pela sociedade, assim como os valores do próprio educador que está trabalhando em sua conscientização”.

Segundo o Prof. Carlos Frederico Loureiro, da Faculdade de Educação da UFRJ (citado por COSTA,2002), já existe um conjunto rico e diversificado de ações restritas na área da educação ambiental no país,ligadas a mudanças de comportamentos locais e à preservação de recursos naturais, limitando o aprendizado, quando deveriam levar a uma reflexão coletiva que promovessem mudanças na sociedade.

Assim, não basta institucionalizar a Educação Ambiental e destacar a sua importância, é necessário investir na capacitação de professores para que eles possam transmitir os princípios da disciplina para seus alunos.

O Ministério do Meio Ambiente, em 2001, iniciou um curso de Educação Ambiental a distância, com duração de quatro meses, para 15 mil professores.

Em 2002, o Ministério da Educação lançou os “Parâmetros em Ação para a Educação Ambiental”, estabelecendo parcerias com as secretarias de educação estaduais, encarregadas do acompanhamento, não se constituindo em um curso, mas em uma prática pedagógica, fornecendo o material pedagógico (guia de informação, CD com músicas sobre o meio ambiente, CD-Rom com a legislação, lista de endereços de instituições especializadas e um guia de atividades de classe), com o qual o professor terá condições de criar seus próprios projetos nas escolas.

SORRENTINO et. al. (2005) afirmam que a construção da educação ambiental como política pública, implementada pelos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, implica processos de intervenção direta, regulamentação e contratualismo que fortalecem a articulação de diferentes atores sociais (nos âmbitos formal e não-formal da educação) e sua capacidade de desempenhar gestão territorial sustentável e educadora, formação de educadores ambientais, educomunicação socio-ambiental e outras estratégias que promovam a educação ambiental crítica e emancipatória.

JACOBI (2003) afirma que o desafio é a formulação de uma educação ambiental que seja crítica e inovadora nos níveis formal e não-formal, devendo ser um ato político voltado para a transformação social, com uma perspectiva holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os recursos naturais se esgotam e que o principal responsável pela sua degradação é o ser humano.

A educação ambiental, na opinião de RUSCHEINSKY e COSTA (2006), somente será possível se desenvolvida por uma equipe que discuta e reinvente permanentemente o processo educativo para que os objetivos buscados sejam construídos.

Do exposto, verifica-se que, como política pública, há uma preocupação dos órgãos governamentais em formar uma massa crítica de educadores ambientais para atuar em escolas e comunidades para cumprir os compromissos assumidos junto à comunidade internacional.

Do ponto de vista não-formal, observa-se que a formação dos educadores ambientais é multidisciplinar (engenheiros agrônomos, engenheiros cartógrafos, gestores ambientais, médicos veterinários, matemáticos, jornalistas, biólogos, geógrafos, administradores de empresas, advogados, bacharéis em turismo, licenciados em letras), porém a efetiva operacionalização da educação ambiental carece da interdisciplinaridade.

Com certeza, se trabalhada em equipe, como sugerem RUSCHEINSKY e COSTA (2006), os objetivos poderiam ser alcançados com maior eficácia, principalmente, a consciência do papel do homem no planeta e a disciplina para que os impactos humanos sejam os menores possíveis, preservando a natureza para as gerações futuras.

Pode-se concluir que o educador ambiental, além da preocupação com a preservação e a conservação dos recursos naturais, deve conhecer a dinâmica da natureza, as necessidades das comunidades, e ter habilidade para trabalhar em equipe, buscando a solução dos problemas de forma participativa.



BIBLIOGRAFIA

COSTA, Patrícia. A fundamental Educação Ambiental. Senac & Educação Ambiental, v.11, nº 1, janeiro/março, 2002.

GUIMARÃES, Mauro. Educação ambiental pra quê? Texto complementar do Bloco Temático IV, E-book do Curso de Educação Ambiental do SENAC/DF, 2006.

JACOBI, Pedro. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, nº 118, p. 189-205, março/2003.

MEADOWS, Donella H. et al. Limites do Crescimento.São Paulo:Perspectiva, 1978.

MINISTÉRIO DO INTERIOR/SEMA. Declaração sobre o ambiente humano. Conferência de Estocolmo, 1972. Brasília, MI/SEMA, 1982.

RUSCHEINSKY, Aloísio e COSTA, Adriane Lobo. A educação ambiental a partir de Paulo Freire. In: SENAC.Texto complementar do Bloco Temático IV. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

SENAC. Educar para a sustentabilidade. Bloco Temático IV. E-book do Curso de Educação Ambiental, Brasília, Distrito Federal, 2006.

SORRENTINO, Marcos et al. Educação ambiental como política pública. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 31, nº 2, 2005.

TOZONI-REIS, Marília Freitas de Campos. Formação dos educadores ambientais e paradigmas de transição. Ciência & Educação, v. 8, nº1, p. 83-96, 2002. Posted by Picasa

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi Paccelli,
excelente a forma como você localizou os princípios da EA na legislação vigente e descreveu o perfil do educador ambiental, como um sujeito crítico da sua própria realidade.
Marilia