segunda-feira, janeiro 01, 2007

Os organismos geneticamente modificados

Os organismos geneticamente modificados

(Elaborado pelo Grupo Gaia, formado pelos alunos Anelise Martins da Silva, Fernanda Aléssio Oliveto, Israel Marcelo de Souza, Jair Maron Machado de Freitas, Mauritânia Lino de Oliveira e Paccelli J. M. Zahler

O início da biotecnologia remonta o século XVII quando, em 1665, Robert Hooke descobriu células em um pedaço de cortiça.

Por volta de 1675, Anton van Leeuwenhoek observou microorganismos sob microscópio e, em meados do século XIX, Schleiden e Schwann lançaram a teoria de que todos os organismos vivos eram constituídos por células, tendo Gregor Mendel desvendado os segredos da hereditariedade.

Quatro séculos depois, houve uma série de progressos nos estudos da genética, a saber: a descoberta dos cromossomos; a teoria de que os genes são enzimas (1941); a identificação do DNA (1944); a estrutura do DNA (1953); o código genético (1967); descoberta do seqüenciamento do genoma humano (2001), abrindo um leque de possibilidades para a engenharia genética.

Por biotecnologia entende-se o processo tecnológico que permite a utilização de material biológico para fins científicos, tecnológicos e industriais (COSTA e BORÉM, 2001).

A transferência de genes específicos de uma espécie doadora para a receptora torna-se possível por meio da engenharia genética, ou seja, por uma série de técnicas envolvendo o DNA recombinante (molécula artificial constituída pela agregação de segmentos naturais ou sintéticos de DNA) (COSTA, BORÉM e CARVALHO, 2003).

Assim, um organismo geneticamente modificado (ogm) ou transgênico é aquele cujo genoma foi alterado pela introdução de DNA exógeno derivado de outros indivíduos da mesma espécie, de uma espécie diferente (por exemplo, milho com o gene de escorpião) ou de uma construção gênica sintética (BORÉM e SANTOS, 2001).

Espera-se que a biotecnologia contribua com a sustentabilidade da agricultura, reduzindo a necessidade de insumos e aumentando a produção, através de um melhor manejo dos recursos (KRATTIGER e ROSEMARIN, 1994).

Por outro lado, há uma preocupação muito grande da comunidade científica, dos ambientalistas e de parte da sociedade sobre os rumos que a biotecnologia poderá tomar, tendo sido proposta, em fevereiro de 1975, uma moratória nas pesquisas que envolvessem manipulação genética, em uma reunião de 140 cientistas norte-americanos e estrangeiros realizada no Centro de Convenções de Asilomar, Pacific Grove, Califórnia (GOODFIELD, 1981), que ficou conhecida como Conferência de Asilomar e foi um marco na história da ética aplicada à pesquisa, pois, pela primeira vez se discutiram os aspectos de proteção aos pesquisadores e demais profissionais envolvidos nas áreas onde se realiza o projeto de pesquisa (GONDIM, 1997).

A partir de então, passou-se a discutir a regulamentação do uso da engenharia genética e da biotecnologia com a participação de associações científicas, agências internacionais, governamentais, reuniões multilaterais, resultando em diretrizes para o monitoramento e controle das pesquisas com organismos geneticamente modificados (por exemplo: IICA/OEA, 1988; LESSER e MALONEY, 1993).

No Brasil, o marco regulatório foi a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, que estabeleceu normas para o uso das técnicas de engenharia genética e para a liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, e criou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 1.752, de 20 de dezembro de 1995, que dispunha sobre a vinculação, competência e composição da CTNBio (VALLE, 1996).

A CTNBio foi oficialmente implantada no Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, em julho de 1996, pelo Vice-Presidente da República Marco Maciel. Assim, todo e qualquer processo de pesquisa, cultivo e comercialização de transgênicos deve contar com o Parecer Técnico Favorável da referida Comissão. Desde então, muito se tem discutido sobre a liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente, consistindo-se o foco principal da polêmica os impactos ambientais e os seus efeitos sobre a saúde humana e animal.

Do ponto de vista da agricultura, havendo liberação por parte do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, verifica-se a vantagem para o produtor do uso de uma semente transgênica. Para tanto, é testado o seu valor de cultivo e uso, e, no caso de importação, se as referidas sementes são portadoras ou não de pragas quarentenárias.

Para MORIN (2000), o uso da biotecnologia vai além das modificações genéticas de vegetais e pode trazer males ao organismo humano ainda desconhecidos e que podem se revelar a longo prazo, havendo necessidade de fazer valer o Princípio da Precaução e de promover um amplo debate sobre a questão com a sociedade, particularmente com os consumidores. Compartilham da mesma posição o Greenpeace ( www.greenpeace.org.br ), a Campanha Nacional por um Brasil Livre de Transgênicos ( www.esplar.org.br/campanhas;transgenicos.htm ), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC ( www.idec.org.br ) e alguns governos estaduais, como o do Paraná que proibiu o trânsito de produtos transgênicos em seu território.

Entre os aspectos negativos apontados pelas organizações contrárias aos produtos geneticamente modificados estão os riscos de reações alérgicas; a transferência de genes de resistência a antibióticos para a flora intestinal bacteriana do homem; e a contaminação de plantações vizinhas sem transgênicos.

O IDEC, por sua vez, tem lutado pela rotulagem dos produtos derivados de organismos geneticamente modificados, defendendo o direito de informação do consumidor.

As instituições favoráveis aos organismos geneticamente modificados, como, por exemplo, a Organização para a Alimentação e Agricultura da ONU (FAO), afirmam que as biotecnologias podem ajudar os países mais pobres, reduzindo a dependência de agrotóxicos, baixando os custos de produção para os produtores, melhorando o teor nutritivo dos alimentos e o controle de doenças em plantas e animais, afirmando que não há descrição confirmada de dano significativo dos transgênicos à saúde humana e animal ou ao meio ambiente, mas reconhece que há divergências sobre os efeitos de longo prazo (NOVAES, 2004).

A posição da FAO/ONU corrobora a postura da Academia Brasileira de Ciências ( www.abc.org.br ) que, em 2000, elaborou o Relatório “Plantas Transgênicas na Agricultura”, destacando a necessidade de melhoria na produção de alimentos e sua distribuição para acabar com a fome no mundo e a utilização responsável e adequada das novas descobertas científicas e novas tecnologias (ABC, 2000).

O ponto de vista das empresas de biotecnologia é divulgado pelo Centro de Informações em Biotecnologia – CIB ( www.cib.org.br ) e as informações sobre os produtos nas páginas das empresas Monsanto ( www.monsanto.com.br ), Syngenta ( www.syngenta.com.br ) e Pioneer ( www.pioneersementes.com.br ), para citar as principais produtoras de sementes geneticamente modificadas.

Como se nota, há uma dualidade: os contra e os a favor do uso comercial dos produtos geneticamente modificados. Isso tem resultado em ações judiciais, proibições de importação e exportação, não-pagamento de royalties às empresas produtoras de transgênicos, contrabando de sementes, processos contra agricultores, decisões políticas oportunistas para angariar votos, proibições de pesquisas, resultando na chamada moratória branca do uso dos transgênicos, como a imprensa tem noticiado.

Com a paralisação das pesquisas com transgênicos no Brasil, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC ( www.sbpcnet.org.br ) emitiu Nota defendendo a pesquisa com organismos geneticamente modificados, porém, cuidando da biodiversidade, dentro do princípio de cautela do Protocolo de Cartagena; uma Política Nacional de Biossegurança; e a avaliação de riscos caso a caso, como tem sido recomendado pelos organismos internacionais e tem sido seguido pela CTNBio/MCT.

Os pólos centrais da discussão sobre o uso comercial dos organismos geneticamente modificados são, principalmente, de cunho ético e econômico. Sob a perspectiva ética, discute-se até que ponto o homem tem o direito de manipular e modificar a natureza, patentear a vida, cobrando royalties por ela, produzindo sementes e animais para produzir matérias-primas para indústrias de alimentos e medicamentos.

Sob o viés econômico, há uma batalha pelo produto mais vantajoso e aceito pelo mercado entre as indústrias de biotecnologia; o estabelecimento de barreiras não-tarifárias à importação de grãos e alimentos geneticamente modificados como forma de forçar a queda dos preços e proteger o agricultor local de produtos mais competitivos; a concentração da produção de sementes nas mãos de poucas empresas multinacionais, tornando os agricultores dependentes delas por não poderem produzir a plantar as próprias sementes. Esta situação já havia sido alertada por MOONEY (1987) e por HOBBELINK (1990).

Para citar um exemplo, a soja RR tem sido apresentada como um produto que traria economia no uso do herbicida glifosato. O que tem se observado, como aconteceu na Argentina, é um aumento do consumo do herbicida. Só no Rio Grande do Sul, principal pólo nacional de soja transgênica, o consumo do glifosato cresceu 162% e a área total, 38%, no período2000 a 2004 (ZANATTA, 2006).

Verifica-se que o importante para a empresa produtora não é a venda da semente da soja RR, mas a venda do glifosato que proporciona o lucro. Por outro lado, o uso excessivo de herbicida poderá promover o surgimento de ervas daninhas mais resistentes, proporcionando a produção de herbicidas mais potentes e, conseqüentemente, mais lucro para a empresa, com efeitos ambientais previsíveis.
Em meio à luta econômica, fica o cidadão comum sem saber o que é verdade e o que é ficção na questão dos organismos geneticamente modificados.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS. Relatório “Plantas transgênicas na agricultura”. Disponível em: http://www.abc.org.br/arquivos/arquivos.html ftp://ftp.abc.org.br/transABC21_br.pdf . Acesso em: 18.nov.2006.

BORÉM, Aluízio e SANTOS, Fabrício R. Biotecnogia simplificada. Viçosa: Editora Suprema, 2001.

COSTA, Neuza Maria Brunoro, BORÉM, Aluízio e CARVALHO, Vinicius Ferreira (coord.). Biotecnologia e nutrição . São Paulo: Nobel, 2003.

GOLDIM, José Roberto. Conferência de Asilomar. Disponível em: http://www.bioetica.ufrgs.br/asilomar.htm Acesso em: 14.nov.2006.

GOODFIELD, June. Brincando de Deus: a engenharia genética e a manipulação da vida .Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: EDUSP, 1981.

HOBBELINK, Henk. Bioteconologia:muito além da revolução verde – desafio ou desastre? . Porto Alegre: Riocell, 1990.

IICA/OEA e OIE/OMS. Guias para el uso y la seguridad de las técnicas de ingenieria genética o tecnología del ADN recombinante .Washington, D.C.: IICA, 1988.

KRATTIGER, Anatole F. e ROSEMARIN, Arno (ed.). Biosafety for sustainable agriculture: sharing biotechnology regulatory experiences of the Western Hemiphere . Cambridge , U.K. : The Burlington Press Ltd., 1994.

LESSER, W. e MALONEY, Alan P. Biosafety: a report on regulatory approaches for the deliberate release of genetically-engineered organisms – issues and options for developing countries . Ithaca, New York: Cornell University, 1993.

MOONEY, Pat Roy. O escândalo das sementes: o domínio na produção de alimentos . São Paulo: SARGS/Nobel, 1987.

MORIN, E. Saberes globais e saberes locais . Rio de Janeiro: Garamond, 2000. NOVAES, Washington. Os transgênicos e a semântica. O Estado de São Paulo, 15/10/2004.

SBPC. Nota sobre os transgênicos. Disponível em: http://www.sbpcnet.org.br/documentos/Nota%20transgenicos.pdf . Acesso em: 18.nov.2006.

VALLE, Silvio(org.). Regulamentação da biossegurança em biotecnologia . Rio de Janeiro:FIOCRUZ, 1996.

ZANATTA, Mauro. Soja transgênica eleva aplicação de agrotóxicos. Valor Econômico, 16/11/2006.

2 comentários:

Anônimo disse...

Texto esclarecedor.

Anônimo disse...

necessario verificar:)